roelbergO painel Desafios e Perspectivas sobre a Implementação da Lei 13.019/2014, realizado na manhã de segunda-feira no Encontro Técnico MROSC e Órgãos de Controle, foi uma grande oportunidade para que servidores dos órgãos de controle e do comitê facilitador colocassem suas ideias em perspectiva para o avanço desse importante instrumento normativo entre a sociedade civil e as instituições. Ao fazer a sua explanação, a vice-presidente do Conselho Estadual de Fomento e Colaboração (Confoco/Bahia), Eliana Rolemberg, foi enfática ao destacar o pioneirismo da Bahia nas ações do Marco Regulador. Confira o conteúdo das palestras:

Eliana Rolemberg – A integrante do comitê facilitador ressaltou que o trabalho foi árduo, de 2011 a 2015, para a aprovação da Lei 13.019/2014. Em dado momento, segundo ela, houve a percepção de que o trabalho teria de se fortalecer com uma política de estadualização. “A Bahia foi pioneira nesse processo. Aqui na Bahia, tivemos uma relação muito boa entre Estado e sociedade civil, que permitiu que trabalhássemos em todo o processo de regulamentação da lei para o Estado. A Bahia tem sido considerada uma referência nacional. Outros estados avançaram em algumas questões, mas a Bahia foi o único que conseguiu avançar em várias renovações, principalmente no Confoco”.

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José Raimundo Bastos Aguiar – O Superintendente técnico do TCE/BA centrou a sua fala no Decreto nº 17.091/2016. Para ele, o grande desafio não está na normatização e sim no que a norma exige que a administração pública cumpra, mais precisamente o controle gerencial sobre os convênios. “O Tribunal de Contas não vê o Marco Regulatório como um desafio, mas sim como uma perspectiva. Eu quero deixar claro que o TCE não legisla sobre o MROSC nem sobre convênios. Isso é atribuição do Legislativo e os regulamentos expedidos pelo Executivo. O Tribunal de Contas só normatiza prestações de contas”.

Camila Luz – A procuradora do MPC falou sobre “Decisão de formalizar parcerias e a consideração da capacidade institucional de controle do órgão público repassador”. Salientou que o volume de recursos repassados deve ser compatível com a capacidade técnica e operacional do órgão concedente de fiscalizar adequadamente a sua regular aplicação, Nesse contexto, destacou que a realidade atual é de deficiência nas estruturas de controle interno. Alguns dos entraves apresentados: instrumentos de parcerias com objeto genérico, planos de trabalho lacônicos, sem especificação das ações a serem implementadas e do quantitativo de todos os elementos, dentre outros.