“Não dá para localizar e internalizar padrões internacionais sem passar por alguma adaptação no sentido de alinhá-los ao nosso ordenamento jurídico, ao mandato dos TCs nacionais, que têm certa diferença por serem órgãos autônomos e com poderes sancionatórios”. A declaração foi feita nesta quarta-feira (26.07), na abertura do segundo módulo do curso de Auditoria Financeira: Planejamento da Auditoria Financeira, ministrado pelo auditor-chefe de Auditoria Financeira do TCU, Antonio Alves de Carvalho Neto, e que teve como ponto de partida a compreensão sobre o processo de planejamento de auditoria financeira no contexto da certificação das contas.
O auditor federal de Controle Externo do TCU esclareceu ainda que os processos de auditoria financeira se exaurem quando um relatório atesta se a demonstração contábil é verdadeira e justa. “E quando não apresenta, o papel dos Tribunais de Contas segue adiante, diferentemente do que acontece no mundo inteiro, procurando saber de quem é a responsabilidade por aquilo não ser apresentado de maneira correta e que sanção é aplicável”, explicou.
Sobre o tema “Planejamento da Auditoria Financeira”, Carvalho Neto discorreu sobre os conceitos de auditoria financeira versus a contábil, auditoria de regularidade, trabalho de asseguração, tipos de trabalho de asseguração e apresentou as etapas da capacitação no TCU. Em relação aos objetivos da auditoria de contas, ele evidenciou o processo que compreende auditoria, certificação e julgamento, além de apresentar a evolução do número de processos de contas autuados para julgamento no TCU.
De acordo com o especialista, o planejamento de uma auditoria envolve definir critérios para classificação dos componentes significativos; selecionar órgãos/entidades relevantes; definir critérios para definição dos níveis de materialidade e escopo de auditoria de cada componente; realizar avaliação de riscos preliminar no nível das afirmações e definir os objetivos específicos do trabalho; além de planejar os procedimentos adicionais de auditoria com testes de controle (efetividade) e testes substantivos.
“Esse é um tipo de trabalho que os TCs estão incorporando gradativamente. Não colocávamos em prática essa modalidade de auditoria que vem evoluindo e exigindo um raciocínio diferente do que já vinha sendo executado. Procuramos transmitir confiança de que os números verificados estão corretos, sem uma preocupação com o aspecto sancionatório ou acusatório. E o nosso modelo mental dos nossos auditores até hoje é investigativo e sancionatório. Isso tem uma influência até na linguagem dos relatórios que são produzidos”, revelou.
Após apresentar a matriz de avaliação de risco, de planejamento e o processo de avaliação de controles internos, Antonio Alves falou das deficiências significativas de controle interno e sinalizou para a formulação de recomendações de maneira adequada. O auditor-chefe do TCU elencou alguns pontos de fixação, a exemplo da finalidade do teste de desempenho, de implementação e efetividade operacional e as consequências para a auditoria se não forem realizados testes de controle.