Como as alterações procedidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) por meio da Lei nº 13.655/2018 impactam o fazer do controle externo? Com esse questionamento, a chefe da Audit, que também é professora de Direito Administrativo, Morgana Bellazzi, tratou de subdividir o curso “As Alterações na Lindb e o Controle Externo”, nesta segunda-feira (29.07), em quatro tópicos: como nasceu a Lei 13.655/2018, seus dispositivos específicos, reflexos da Lei para o Controle, e por fim, uma dinâmica que comparou o Decreto nº 9.830/2019 com a LINDB.
Morgana Bellazzi detalhou ainda os 11 novos artigos acrescentados à LINDB e falou qual o contexto que inspirou sua edição, seus objetivos, críticas inaugurais que sofreu, dentre outros aspectos. Segundo a servidora do TCE/BA, a Lei 13.655/2018 melhora especialmente a qualidade da atividade decisória pública no Brasil, exercida nos vários níveis da Federação (federal, estadual, distrital e municipal) e pelos diferentes Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e órgãos autônomos de controle (Tribunais de Contas e Ministérios Públicos), com o intuito de garantir mais confiabilidade, segurança jurídica e eficiência.
A chefe da Audit afirmou ainda que os artigos são vetores interpretativos novos que não estavam previstos na LINDB, voltados para interpretação e aplicação das normas de Direito Público. "O impacto é justamente a preocupação com o decidir. Umas das queixas que inspiraram essas modificações normativas, além da desconfiança que havia na própria administração pública, é a questão de segurança e previsibilidade nas decisões da esferas de Poder e de Controle. Então, melhorar, dar maior razoabilidade, proporcionalidade e segurança a essas decisões é fundamental. Essa Lei traz também uma orientação no sentido de que a gente avance para que as decisões não apenas tragam valores juridicamente abstratos".
A servidora discorreu também sobre a preocupação com a modulação dos efeitos dessas decisões, a questão da possibilidade de transação, de compensação, de Termos de Ajustamento de Condutas na administração pública, que é uma forma de corrigir ilegalidades. E declarou ainda que a referida lei tira o foco de um Direito Administrativo mais punitivo para um Direito Administrativo mais propositivo. "As consequências desses TACs são mais relevantes no sentido do cumprimento. O gestor termina cumprindo mais TACs do que decisões dos Tribunais. Celebrar acordo não é forma de diminuir controle, é forma de exercer controle".
De acordo com Morgana, outro viés importante que repercute na atuação dos TCs é a questão do artigo 28, no que tange à responsabilização dos agentes públicos: "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro". "As decisões não devem mais se pautar apenas na atribuição do nexo de casualidade, mas também na questão de ser comprovado esse dolo ou erro grosseiro do agente. Do ponto de vista do controle externo, talvez tenhamos que rever nossa matriz de responsabilização".
A auditora falou também sobre os avanços que vão ter impacto na decisão dos órgãos controladores, ao impor uma sanção aos agentes públicos, a exemplo da natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para administração pública, as circunstâncias, agravantes e atenuantes, antecedentes do agente, o nexo de casualidade, e a culpabilidade do agente. "A Lei nº 13.655/2018 pode respaldar a atuação de administradores públicos honestos, propiciando segurança, eficiência, além de mudar a visão da sociedade de que só é administrador/gestor público quem é desonesto. E ajudar os órgãos de controle a diferenciar o bom do mau gestor", concluiu.
O curso faz parte do Plano de Capacitação, que é coordenado pela Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL).