ac12e6f4 df22 461c b2e9 d37c67429915Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), medidas de isolamento social têm sido amplamente efetuadas pelos gestores públicos, impactando os variados setores do país, dentre eles a educação.

Ciente da necessidade de se conferir maior atenção à essa sensível área, o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), emitiu na última quarta-feira (9.04) uma Nota Técnica contendo sugestões e recomendações aos Tribunais de Contas brasileiros em ações voltadas, principalmente, aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade.

Para o período de isolamento social e de fechamento das escolas, a Nota propõe que os órgãos de controle instem as redes de ensino a desenvolverem estratégias a fim de que as aulas a distância possam alcançar alunos que não possuem acesso à internet ou a outros equipamentos que a viabilizem.

Além disso, o documento sugere que os Tribunais examinem se as redes estão garantindo o cumprimento da carga mínima anual de 800 horas, definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como também busquem a articulação com canais de TV e de rádio disponíveis para que conteúdos pedagógicos sejam oferecidos ao maior número de alunos possível.

A Nota ainda orienta os Tribunais para que, em colaboração com as Secretarias de Educação, estimulem a distribuição dos alimentos perecíveis já existentes nas escolas às famílias de alunos em contexto de vulnerabilidade, mediante parceria com instituições de assistência social locais. Ademais, sugere que seja monitorado se as redes estão garantindo a distribuição da merenda escolar às famílias dos alunos, preferencialmente àquelas mais vulneráveis, a fim de se evitar aglomerações na retirada dos suprimentos.

O Comitê também emitiu recomendações de medidas a serem realizadas no retorno das aulas presenciais. Dentre elas está a de promover busca ativa dos estudantes que podem não retornar à escola depois que as atividades forem retomadas, bem como a orientação aos gestores para que elaborem planos de ação contendo medidas de reorganização do calendário escolar, com o respectivo acompanhamento da alimentação dos alunos, em havendo extensão no período escolar. Já em relação às despesas, o grupo destaca a necessidade de se analisar a legalidade e regularidade dos gastos efetuados para a recomposição desse calendário nas escolas.

Nesse sentido, a 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) emitirá ordem de serviço pelo Sistema de Gerenciamento de Auditorias (SGA), designando equipe específica, visando efetivar a atuação do Controle Externo aos fins propostos na Nota Técnica.

Confira aqui a Nota Técnica CTE-IRB nº 01/2020.