Resumo da Semana Plenario portalOs conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 74 processos, tendo imputado débito de R$ 60 mil e aplicado multa de R$ 1.412,00 a um gestor. Dos processos com julgamentos concluídos, 16 foram apreciados durante as sessões colegiadas (Plenário, Primeira e Segunda Câmaras) e 58 foram decididos de forma monocrática.

Dos julgamentos apreciados monocraticamente pelos conselheiros integrantes das duas câmaras, 29 foram referentes a aposentadorias, 18 a solicitações de pensão, três a transferências para a reserva, dois a reforma e seis a novações. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 10 e 23 de outubro de 2024.


PLENÁRIO

Nas duas sessões ordinárias da semana (terça, 22, e quinta-feira, 24) o plenário concluiu os julgamentos de oito processos, com destaque para a aprovação plena da prestação de contas do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb), unidade vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), relativa ao exercício de 2023.

Ainda foram concluídos os julgamentos de dois processos de auditoria, um realizado no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap),
e o outro na Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), ambos de levantamento, visando dar continuidade a processos anteriormente desenvolvidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na área de governança e gestão em segurança pública, realizados por meio de medições do Índice de Governança de Segurança Pública (iGovSeg) em 2013 e 2016, respectivamente. O resultado dos dois julgamentos foi similar: “Homologação da apuração do Índice de Governança e Gestão da Segurança Pública (IGGSeg) – Bahia, eixo 3, concernente ao exercício base 2022”. E mais o envio de cópias dos autos aos órgãos interessados para conhecimento e adoção de medidas cabíveis no âmbito das competências de cada um.

Três recursos interpostos por gestores também foram julgados: um recurso tendo como recorrente Moaci Nunes de Queiroz e recorrida a Resolução 046/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo não conhecimento como embargo de declaração e reconhecimento como ação de revisão administrativa); o segundo, de revisão, interposto pelo Estado da Bahia/Núcleo de atuação junto à PGE e recorrida a Resolução 082/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA (resultado final pelo não conhecimento em razão da intempestividade); e o terceiro, de apelação, da autoria de Arany Santana Neves Santos, que recorreu contra a Resolução 064/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (decidido pelo conhecimento e improvimento).

Foi julgado também um processo de embargo de declaração, tendo como embargante Joelson Silva das Virgens e embargado o Acórdão 028/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, com decisão pelo não conhecimento em razão da intempestividade do feito. E por fim, foi concluído o julgamento de um processo de denúncia, que teve como denunciante a empresa Ribeiro e Reis Ltda e, como denunciada, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Pregão Eletrônico 733/2023 (decisão pelo conhecimento e improcedência, com expedição de recomendações aos atuais gestores da Sesab).


PRIMEIRA CÂMARA

Em sessão ordinária da terça-feira (22.10), a Primeira Câmara decidiu pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, da prestação de contas do convênio 606/2004, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR). E foi aprovada de forma plena a prestação de contas do Termo de Colaboração 002/2020, tendo como concedente a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre) e convenente a Comunidade Cidadania e Vida.

Por fim, foi concluído um processo de embargos de declaração, que teve como embargante: Marcel José Carneiro de Carvalho e, na condição de embargada, a Resolução 0077/2024 da Primeira Câmara do TCE/BA. A decisão, à unanimidade, foi pelo conhecimento e rejeição do feito.


SEGUNDA CÂMARA

Na sessão ordinária da quarta-feira (23.10), além de desaprovar a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural 005/2016, celebrado entre a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e a Fundação Professor Benedito Ralile, a Segunda Câmara decidiu pela imputação de débito, no valor de R$ 60 mil (quantia a ser ressarcida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora) a Carlos Benedito de Souza (diretor-presidente da entidade de 06/06/2018 até 06/06/2021) e também condenar o mesmo gestor a pagar multa de R$ 1.412,00.

Na mesma sessão, foi aprovada, com expedição de recomendações, a prestação de contas do convênio 094/2021, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Ouriçangas. Também com a expedição de recomendações foi a aprovação da prestação de contas do convênio 568/2017, que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha.

E teve aprovação plena a prestação de contas do Termo de Colaboração 003/2021, celebrado pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema) com a Associação de Proteção ao Meio Ambiente (Apema). E, por fim, foi concluído o julgamento de um processo de atos de admissão de pessoal, originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), envolvendo a contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão dos conselheiros foi pela concessão de registro às contratações.