A segunda edição da Série de lives – Tribunais de Contas, realizada pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e Pironti Advogados, nesta quarta-feira (1° de julho), contou com a participação do vice-presidente de Ensino, Pesquisa e Extensão do IRB, conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Inaldo da Paixão Santos Araújo, que proferiu a palestra sobre o tema “Auditoria Financeira”. A live, transmitida através do instagram da Pironti Advogados, foi mediada pela sócia da empresa e coordenadora de compliance público, Caroline Rodrigues da Silva, que iniciou o debate perguntando sobre Auditoria Financeira e sua inserção na Constituição Federal.
Em sua explanação, Inaldo da Paixão explicou que a auditoria objetiva aumentar o grau de confiança do interessado por aquilo que está sendo auditado. O conselheiro fez um paralelo entre auditoria financeira do setor privado e público para explicar como a auditoria financeira se insere no ordenamento jurídico. E pontuou que a auditoria do setor privado avançou muito em detrimento da auditoria financeira do setor público. "A auditoria contábil financeira no setor privado surge, no Brasil, no ordenamento jurídico com a Lei 6.404/76, que estabelece que as demonstrações financeiras seriam auditadas por auditores independentes. Já no setor público, o ingresso foi na Constituição de 67, que estabelecia que os Tribunais de Contas tinham a competência de realizar auditorias financeiras e orçamentárias na administração pública", esclareceu.
Em seguida, a mediadora perguntou como a auditoria financeira está normatizada no Brasil e qual o estágio dessas normas brasileiras de auditoria. O conselheiro explicou que o setor público carecia de normas específicas e ressaltou a atuação do conselheiro Sebastião Helvécio (Atricon) e do ministro Augusto Nardes (TCU) para unificar, a partir de 2015, as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público.
Inaldo da Paixão reafirmou que, com o lançamento do nível 3 das NBASP, que engloba os requisitos mandatórios da auditoria de conformidade e da auditoria operacional, o sistema dos Tribunais de Contas brasileiros, capitaneado pelo Instituto Rui Barbosa, dá um salto qualitativo no aprimoramento das auditorias no setor público ao adotar integralmente as orientações da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).
De acordo com o conselheiro, ao adotarem requisitos internacionais de controle, os Tribunais de Contas se fortalecem e ampliam a sua capacidade de oferecer a sociedade trabalhos auditorias com mais valor.
O conselheiro abordou a evolução desses normativos como instrumento fundamental para o aprimoramento do controle externo em sua missão de combate à corrupção. Inaldo Araújo fez questão de destacar a relação direta entre a transparência pública e a aderência às novas normas internacionais de contabilidade pública, assim como entre o controle público e as novas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público.
De acordo com o conselheiro corregedor do TCE/BA, a disseminação das normas em todo o Sistema Tribunais de Contas é de fundamental importância para o desenvolvimento do controle externo nacional, contribuindo para a melhoria da qualidade e padronização dos trabalhos, fazendo com que as auditorias sejam reconhecidas como indispensáveis para a boa governança do setor público.
Nos comentários registrados na live, o professor Rodrigo Pironti argumentou que os Tribunais de Contas estão cada vez mais preparados tecnicamente para realização das auditorias financeiras e os jurisdicionados ainda não tão bem capacitados e com relatórios financeiros inadequados ou distantes de um controle dialógico.
O vice-presidente de Ensino, Pesquisa e Extensão do IRB concordou com a colocação e destacou que o Brasil passa um processo, desde 2004, da transformação da contabilidade pública. “É preciso sim investir em normas mais simplificadas, em demonstrações mais simples e em capacitação. Educar demanda tempo”.
Em outro questionamento, realizado pelo servidor TCM/SP, Jorge de Carvalho, o conselheiro Inaldo foi perguntado sobre como realizar auditorias financeiras colaborativas se historicamente há um grande lapso temporal entre o fechamento dos balanços públicos e seu exame. Em relação às auditorias de balanço, Inaldo da Paixão salientou que é preciso fechar o balanço para auditar, mas não é necessário esperar terminar o exercício para auditar.
Ao ser perguntado sobre qual a importância da convergência das normas de auditoria para a certificação das demonstrações contábeis, Inaldo afirmou que auditoria é uma atividade sistemática. “E esse processo precisa ser parametrizado para dar qualidade ao trabalho e credibilidade ao auditor. Se o auditor faz isso com base em um parâmetro normativo reconhecido internacionalmente, ficamos todos felizes”.
Nas considerações finais, o conselheiro-corregedor do TCE/BA falou da crise fiscal e como a auditoria fiscal pode melhorar o controle público e sinalizou que os gestores não podem gastar mais do que arrecadam. “Eu preciso saber se aquilo que as demonstrações contábeis dizem são verdadeiras e fidedignas. E pra isso eu preciso de uma auditoria financeira bem feita. E são essas auditorias que vão dizer se que o Estado fez com economicidade, eficiência e para alcançar um fim público”, concluiu.