Resumo da Semana Plenario portalDurante a semana de 28 de novembro a 02 de dezembro, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 83 processos, dos quais 34 foram decididos nas sessões colegiadas (quatro de prestações de contas de unidades da administração estadual, 13 de convênios firmados com prefeituras municipais, entidades e instituições, sete envolvendo a área de pessoal, quatro de denúncias, três de auditorias, um de embargos de declaração) e 59 apreciados de forma monocrática.

Nos julgamentos das sessões colegiadas (plenário e câmaras), foram desaprovadas as contas de dois convênios firmados pelas unidades da administração estadual com prefeituras, resultando na imputação de débito, de R$ 15.973,57, a duas prefeituras municipais e aplicação de R$ 7.924,00 em multas a cinco gestores. Dos processos julgados de forma monocrática, 25 foram referentes a solicitações de pensão, 26 a aposentadorias, quatro a transferências para a reserva, três a reforma e um a novação.

PLENÁRIO
Nas duas sessões plenariais da semana (terça, dia 29.11, e quinta, 1º.12), foram finalizados os julgamentos de quatro prestações de contas de unidades da administração estadual, todas aprovadas com ressalvas e recomendações: da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Básico (SIHS), do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), vinculado à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), da Diretoria Geral da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). Foram aplicadas duas multas a gestores da Hemoba, uma de R$ 2.500,00 e outra de R$ 1.212,00.

Foram concluídos os julgamentos de quatro processos relativos a denúncias, sendo três decididos pelo conhecimento e improcedência (um tendo como denunciante Lucimara Brandão Lemos Silva dos Santos e denunciados a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB)/Pregão Eletrônico 064/2022 e o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv); outro da autoria do Consórcio Motorola Solutions Sigraph Bahia, e denunciada a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB)/Concorrência Pública 003/2020; e o terceiro sendo denunciante o Instituto LFX e denunciada a Bahia Pesca S/A/Procedimento Licitatório Presencial 01/2022). O quarto processo (denunciante a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e denunciada a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia – ALBA) teve como resultado conhecimento e procedência parcial para juntar as contas da ALBA, exercício de 2022.

Três processos envolvendo auditorias foram apreciados: um de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), com decisão pela juntada dos autos à prestação de contas do TJBA, exercício de 2021, mais expedição de recomendações; outro, de “Projetos Cofinanciados com recursos externos - Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde da Região Metropolitana de Salvador (Prosus) – Acordo de Empréstimo BID 3.262/OC-BR”, originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com decisão pela expedição de recomendações aos atuais gestores da Sesab e do Prosus; e um, de auditoria de escopo específico, destinada a avaliar a regularidade de pagamentos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), no âmbito da Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial (SGT), com resultado final pela conversão do feito em Tomada de Contas.

Outros três processos foram de recursos: o primeiro teve como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE e recorrida a Resolução 225/2021 da 2ª Câmara do TCE/BA (conhecimento e improvimento); o segundo interposto por Raimundo Ferreira de Carvalho contra a Resolução 2470/2006 da 1ª Câmara do TCE/BA (conhecimento e provimento para reformar a resolução contestada); e o terceiro, da autoria de Nelson Cambuí Figueiredo contra a Resolução 2140/2013, da 1ª Câmara do TCE/BA (conhecimento e provimento para reformar a Resolução).

Por fim, foram concluídos os julgamentos de um processo de Embargos de Declaração, tendo como embargante o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e embargado o Acórdão 095/2022 do Tribunal Pleno do TCE/BA (resultado final pelo conhecimento e rejeição do pleito); e de um processo de Reclamação, tendo como origem a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), sendo reclamante Dilson Liberato Oliveira (decisão pelo conhecimento e negativa de provimento).

PRIMEIRA CÂMARA
Na sessão ordinária da terça-feira (29.11), a Primeira Câmara aprovou, com ressalvas e recomendações, as prestações de contas de quatro convênios firmados pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) com a Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (Assalba). Apenas com ressalvas foram aprovadas as contas de convênio firmado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (SECTI) com a Imago Desenvolvimento de Produtos Ltda; somente com recomendações teve aprovação plena a prestação de contas de convênio que a Secretaria do Trabalho, Emprego Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre) firmou com a Associação Pracatum Ação Social (Apas); e a aprovação plena foi o resultado do julgamento de convênio entre a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com o Instituto CESMT (de Jequié).

Por fim, foram concluídos os julgamentos de quatro processos envolvendo a área de pessoal: dois de aposentadoria, ambos da Sesab e com decisão pelo reconhecimento meramente declaratório do registro tácito do ato aposentador (um tendo como interessada Doralice Pinheiro de Castro Gomes, e o outro do interesse de Maria Célia Santos); um de transferência para a reserva (da Polícia Militar da Bahia-PMBA e do interesse de José Domingos Souza (reconhecimento, meramente declaratório, do registro tácito do ato) e um outro, o de contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo – REDA (decidido pela concessão de registro do ato).

SEGUNDA CÂMARA
Na quarta-feira (30.11), a Segunda Câmara, além de desaprovar as contas de dois convênios, decidiu pela imputação de débito a duas prefeituras (o primeiro, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Jiquiriçá, com débito de R$ 12.402,58 imputado ao município, enquanto o segundo teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura de Caatiba, com responsabilização financeira de R$ 3.570,99 à municipalidade).

Apesar de ter aprovado, com ressalvas, a prestação de contas de convênio firmado pela Prefeitura de São Felix do Coribe também com a Conder, foram aplicadas multas, ambas de R$ 1.500,00, a dois ex-prefeitos. Foram aprovadas, com ressalvas e recomendações, as contas de convênio que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Criadores de Abelha do Município de Macajuba; apenas com ressalvas, foi aprovada a prestação de contas de convênio firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) com a Prefeitura Municipal de Vera Cruz; a aprovação com recomendações, foi a decisão sobre as contas de ajuste que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com a Prefeitura de Miguel Calmon; e foram aprovadas de forma plena as contas de convênio firmado pela Prefeitura Municipal de Lajedinho também com a Sesab.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo a área de pessoal: um de aposentadoria, tendo como origem a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e interessada a servidora Maria José Nascimento Santana (reconhecimento do registro tácito do ato aposentador e concessão de registro à portaria retificadora); e dois de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab),com decisão pela concessão do registro, e da Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia (UESB), que foi decidido pela extinção do processo, sem resolução do mérito, e arquivamento dos autos.