Com apenas três sessões colegiadas realizadas na semana (a sessão da Primeira Câmara não foi realizada), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu os julgamentos de 26 processos, além dos que tiveram a tramitação interrompida, sendo adiados ou retirados de pauta pelos relatores. Um convênio teve a prestação de contas desaprovada e um gestor terá que pagar multa.
Dos processos concluídos, 12 foram julgados durante as sessões colegiadas e 14 decididos de forma monocrática. No caso das decisões monocráticas, sendo seis processos foram referentes a aposentadorias, quatro a solicitações de pensão, três a novações e um a reforma. Os resultados estão publicados no Diário Oficial Eletrônico (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 29 de maio a 4 de junho de 2025.
PLENÁRIO
O plenário, com duas sessões na semana (3.06, terça-feira, e 5.06, quinta-feira), aprovou a prestação de contas da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, relativa ao exercício de 2022, mas, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, foram impostas ressalvas e expedidas recomendações. Os conselheiros ainda aprovaram o encaminhamento de cópias dos autos ao atual titular da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), aos membros da Comissão Permanente de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), para que tenham conhecimento do seu teor e adotem as providências que julgarem cabíveis no âmbito de suas competências.
Foi concluído o julgamento de um processo de recurso de revisão, tendo como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de Atuação da PGE junto ao TCE/BA e, como recorrido, o Acórdão 0137/2025 do Tribunal Pleno do TCE/BA. O resultado final foi pelo conhecimento e improvimento do feito.
Também foi concluído o julgamento de um processo de auditoria de escopo específico, realizada no âmbito do Departamento de Polícia Técnica (DPT), unidade vinculada à Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA). A decisão foi pelo conhecimento e improcedência da denúncia que levou à instalação da auditoria, com expedição de determinação aos atuais gestores do DPT, para que encaminhem ao TCE/BA, no prazo de 90 dias, um Plano de Ação contendo medidas destinadas a corrigir irregularidades apontadas pelos auditores.
SEGUNDA CÂMARA
Na sessão ordinária da quarta-feira (4.06), a Segunda Câmara desaprovou a prestação de contas dos Planos de Ação 260/2009, 313/2010 e 313/2011, firmados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Secomp), atual Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), com a Prefeitura Municipal de Prado. A desaprovação das contas se deu pela não comprovação da aplicação de parcela relevante dos recursos repassados, deixando-se de imputar débito e aplicar multa em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendações aos atuais gestores da Seades.
Já a prestação de contas do convênio 321/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Taquara, Cedro, Mata, Bitu e Campo da Silva, foi aprovada, porém, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, foi aplicada multa, de R$ 1.512,00, a Valteni Maia da Silva, gestor da entidade, responsável pela execução do ajuste. As ressalvas foram impostas devido ao atraso no encaminhamento da prestação de contas à CAR e do atraso no saneamento das pendências identificadas pelo controle interno da unidade. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da CAR.
A prestação de contas do convênio 160/2022, firmado pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur) com a Prefeitura Municipal de Dias D’Ávila, foi aprovada, mas foram impostas ressalvas pela não execução do objeto conveniado. Foi expedida recomendação aos atuais gestores da Sufotur para que aprimorem o planejamento das parcerias formalizadas, “de modo a assegurar que os recursos previstos nos convênios e instrumentos congêneres de parceria sejam repassados de modo tempestivo, evitando a repetição da falha apurada no presente processo”.
Também com ressalvas foi a aprovação da prestação de contas do convênio 102/2022, que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras. A aposição das ressalvas foi provocada pelo atraso na devolução do saldo remanescente do convênio.
E, apenas com a expedição de recomendações, foi aprovada a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 343/2016, celebrado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a empresa Portfolium Laboratório de Imagens Ltda, com interveniência da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb). As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da Secult.
Dois outros convênios firmados pela Conder com municípios tiveram as prestações de contas aprovadas de forma plena: o 050/2021, firmado com a Prefeitura Municipal de Paramirim; e o 005/2021, celebrado com a Prefeitura Municipal de Macajuba.
Por fim, foi concluído o julgamento de um processo de admissão de pessoal, originário do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb), de contratação pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão, por maioria de votos, foi pela concessão de registro às contratações realizadas.