Durante as sessões colegiadas e de forma monocrática, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 32 processos durante a semana, e, como consequência das irregularidades constatadas pelas equipes de auditores, foi imputado um débito de R$ 3.286.414,50, a gestores e entidades (de forma solidária) e aplicadas 14 multas que, somadas, atingem o total de R$ 36.960,00.
De forma monocráticas, foram julgados 15 processos, dos quais 11 foram referentes a aposentadorias, dois a transferências para a reserva, um a solicitação de pensão e um a novação. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 06 e 13 de setembro de 2023.
PRIMEIRA CÂMARA
Na sessão ordinária da terça-feira (12.09), a Primeira Câmara, ao desaprovar a prestação de contas do convênio 011/2010, firmado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti) com a Fundação Instituto Miguel Calmon de Estudos Sociais e Econômicos (IMIC), decidiu pela responsabilização financeira, no valor de R$ 3.056.520,15, de forma solidária, à entidade, a Adary Oliveira e a Luiz Carlos Café da Silva, além de aplicar multas de R$ 5 mil aos dois gestores responsáveis.
A desaprovação, com responsabilização financeira e aplicação de multa, também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio s/n/2013, firmado pela Empresa de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) com a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado da Bahia (Apaesba). O débito, de R$ 30.799,20, foi imputado de forma solidária à Apaesba, a Alexandre Rocha Gomes e a Juscimara Santos Almeida (ex-presidentes da entidade). Ainda foram aplicadas quatro multas: duas, de R$ 3 mil, aos ex-gestores da Apaesba, e duas, de R$ 5 mil, a Elionaldo de Faro Teles e Thiago de Andrade Figueira (ex-gestores da EBDA).
Também foram desaprovadas as contas do Termo de Acordo e Compromisso 194/2014, que a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) firmou com Sérgio Murilo de Sousa Cavalcânti. Foi imputado débito, de R$ 60.000,000 e aplicada multa, de R$ 2 mil, ao mesmo gestor. Outro Termo de Acordo e Compromisso, o TAC 098/2016, também firmado pela Secult, desta feita com Jaciara Rosa Silva, com a interveniência da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), teve a prestação de contas desaprovada. Além da desaprovação, foi imputado débito, de R$ 92.319.50, e aplicada multa, de R$ 3 mil, à gestora. Ainda foram aplicadas outras três multas (de R$ 1 mil cada) a Arany Santana Neves Santos (secretária da Cultura), a Renata Dias Oliveira (diretora-geral da Funceb) e a Fernanda Maria Coelho da Costa Tourinho (ex-diretora-geral da entidade).
Já o convênio 046/2005, que teve como convenentes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e o Instituto Cultural Minerva, foi decidido pelo arquivamento do processo, sem baixa de responsabilidade dos autos. Foi aprovada com ressalvas a prestação de contas do convênio 148/2009, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária do Projeto de Assentamento Corte Grande. E foram aprovadas de forma plena as contas do Termo de Colaboração 008/2021, que teve como parceiro público a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) e como parceiro privado o Grupo de Apoio à Prevenção à Aids da Bahia (GAPA).
Por fim, os conselheiros concluíram os julgamentos de três processos envolvendo a área de pessoal: dois de aposentadoria, oriundos da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), ambos decididos pela concessão do registro tácito do ato aposentador e concessão de registro à portaria retificadora, um tendo como interessada Maria Helena Cajazeira Bahia, e o outro do interesse de Péricles Lomba Bulhosa); e um de admissão de pessoal, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que objetivou a contratação sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), com decisão pela concessão de registro aos atos admissionais.
SEGUNDA CÂMARA
Na quarta-feira (13.09), a Segunda Câmara desaprovou a prestação de contas do convênio 081/2015, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Pequenos e Médios Agricultores da Região das Três Barras (Apema). E, além de ter imputado débito, de modo solidário, ao responsável pelo ajuste, Mariano Eliotério dos Santos, e à Apema, no montante de R$ 46.775,65, aplicou multa, de R$ 2.640,00, ao gestor. E foram desaprovadas as contas do convênio 115/2009, que a CAR firmou com a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Sohem.
Foi aprovada, com ressalvas e aplicação de multa, a prestação de contas do convênio 104/2009, também firmado pela CAR, desta feita com a Associação dos Pequenos Produtores do Vale Rio das Contas. Foi aplicada multa, de R$ 1 mil, ao gestor responsável, Silvano Santos Fagune. A aprovação, com ressalvas e multa, também foi o resultado do julgamento das contas do convênio 179/2015, que teve como convenentes a CAR e a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Poço da Pedra, Riacho do Coqueiro e Laguna. A multa, de R$ 1.320,00, foi aplicada à gestora da entidade, Ana Rosa de Abreu.
E apenas com ressalvas foram aprovadas as prestações de contas de dois Termos de Acordo e Compromisso, ambos firmados pela Secretaria de Cultura e Turismo do Estado da Bahia (SCT): o 010/2006, firmado com o Sol Movimento da Cena – Centro de Pesquisa para o Desenvolvimento Cultural; e o TAC 206/2015, que teve como interveniente a Fundação Cultural de Estado da Bahia e, como proponente, Djalma Rodrigues Lima Neto. Neste último caso, os conselheiros julgaram em crédito, no valor de R$ 60 mil, o proponente.
Dois julgamentos tiveram como decisão final a aprovação plena das prestações de contas: do convênio 158/2018, firmado pela CAR com a Prefeitura Municipal de Muritiba; e do Termo de Fomento 012/2020, originário da Secretaria de Cultura e Turismo do Estado da Bahia (SCT), tendo como interveniente o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e, como entidade beneficiada, a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB-Capoeira).
Por fim, foram concluídos os julgamentos de cinco processos envolvendo a área de pessoal: um, de aposentadoria, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) e tendo como interessada Aurenita Silva dos Santos (decisão pela concessão de registro ao ato aposentador);o segundo, de reforma, oriundo da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA) e tendo como interessado José Carlos da Silva Ramos (reconhecimento do registro tácito do ato aposentador e concessão de registro à portaria retificadora); e o terceiro, de pensão especial, também oriundo da PM/BA, do servidor Moisés Evangelista Matos e tendo como beneficiárias Márcia dos Santos Ramos Matos e Nicolly Santos Matos (reconhecimento do registro tácito do ato administrativo originário e concessão de registro à portaria retificadora).
E dois processos de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), ambos tendo como origem a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), foram decididos pela concessão de registro aos atos admissionais.
PLENÁRIO
Na sessão da quinta-feira (14.09), o plenário do TCE/BA concluiu os julgamentos de dois processos: um de Auditoria, tendo como objeto a apuração de cumprimento de decisões
Acórdão de Referência: 00029/2021 (TCE/001603/2020 – Prestação de contas da Defensoria Pública do Estado da Bahia – Exercício: 2019), decidido pelo arquivamento dos autos e juntada à prestação de contas da DPE, exercício de 2021; e o segundo processo, de Recurso de Revisão, interposto pelo Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA contra o Acórdão 102/2022 do Tribunal Pleno do TCE/BA, com resultado pelo não conhecimento do feito