Resumo da Semana Plenario portalOs conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 44 processos e graças às irregularidades apontadas na execução de convênios, imputou débito de R$ R$ 724.451,09 a três gestores e a uma Prefeitura Municipal, além de ter aplicado R$ 46.428,18 em seis multas a cinco gestores. Dos processos com julgamentos concluídos, 10 foram decididos durante as sessões colegiadas e 44 de forma monocrática pelos conselheiros integrantes das duas câmaras.

Dos processos julgados monocraticamente, 23 foram referentes a aposentadorias, sete a solicitações de pensão, três a transferências para a reserva e um a reforma. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 10 e 17 de maio de 2023.

PLENÁRIO
Na sessão plenária da terça-feira (16.05), foi aprovada, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM), relativa ao exercício de 2019, que englobou as gestões dos diretores-presidentes Francisco Américo Neves de Oliveira (de 01/01 a 31/10/2019) e Rodrigo Mousinho Hita (de 01/11 a 31/12/2019).

E foram concluídos os julgamentos de outros dois processos: um de Auditoria operacional em órgãos/entidades, feita entre 01/01 e 30/05/2022, tendo como órgão de origem a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), com decisão pela expedição de recomendações aos titulares da Sedur; e o outro, de recurso, sendo recorrente Edson Andrade Silva (Falecido) e recorrido o Estado da Bahia, com decisão final para que seja julgada conforme a lei a portaria que retificou o ato de reforma do recorrente.

 

PRIMEIRA CÂMARA
Também na terça-feira (16.05), o plenário, além de desaprovar a prestação de contas do convênio 022/2010, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Conceição do Coité, condenou um ex-prefeito a devolver R$ 290.674,39 ao erário estadual e a pagar duas multas, uma de R$ 3 mil, e outra, no valor da multa máxima aplicada pelo TCE/BA em 2023 (R$ 34.522,18). Também foi imputado débito, no valor de R$ 5.238,59 à Prefeitura Municipal.

A desaprovação, com imputação de débito, também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 639/2018 que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação Pataxó da Aldeia Pé do Monte. O gestor responsável pelo convênio, terá que devolver R$ 15.692,47 e pagar multa de R$ 2 mil. Já a prestação de contas do Termo de Fomento 001/2017 foi aprovada, porém com ressalvas e recomendações. O ajuste teve como origem a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) e como entidade beneficiada o Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção a Criança e ao Adolescente.

Por fim, a Câmara concluiu os julgamentos de dois processos envolvendo a área de pessoal: um de aposentadoria, da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) e tendo como interessada a servidora Maria Lúcia Dultra Cintra (decisão pela extinção do processo, sem julgamento de mérito, com o arquivamento dos autos); e o outro, de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que foi decidido pela regularidade do processo de concessão de registro ao ato.

 

SEGUNDA CÂMARA
Na quarta-feira (17.05), a Segunda Câmara desaprovou a prestação de contas do convênio 481/2016 que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Assentamentos de Reforma Agrária do Estado da Bahia (AARA) e decidiu pela imputação de débito de R$ 412.847,64 ao gestor da entidade, que também terá que pagar multa de R$ 2.604,00. Também foi aplicada multa, de R$ 1.302,00, ao atual presidente da CAR.

Na mesma sessão, foi concluído o julgamento das contas do convênio 106/2010, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Ipirá. Foi aprovada a prestação de contas sob responsabilidade de um ex-prefeito e desaprovadas as contas relativas a quatro prefeitos sucessores do mesmo. Já o convênio 043/2015, que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia) firmou com a prefeitura Municipal de Nova Canaã teve as contas aprovadas, com imposição de ressalvas, expedidas recomendações à Conder e foi aplicada multa de R$ 2 mil à ex-prefeita responsável.

Por fim, foi julgada a prestação de contas do convênio 1027/2004, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária do Povoado do Jacu, com de decisão pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, e expedição de determinação à CAR