O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu os julgamentos de 99 processos, dos quais 17 foram realizados durante as sessões colegiadas e 82 processos decididos de forma monocrática pelos conselheiros integrantes das duas câmaras. Foram desaprovadas as contas de dois convênios, resultando na imputação de um débito de R$ 267.539,46 a dois gestores, além de terem sido aplicadas cinco multas a igual número de gestores, totalizando a quantia de R$ 17,2 mil.
PLENÁRIO
Dos dez processos com julgamentos concluídos nas duas sessões plenariais (terça e quinta-feira), dois foram relativos a prestações de órgãos da administração estadual, que foram aprovadas com ressalvas e aplicações de multas aos gestores da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), relativa ao exercício de 2020, com multa de R$ 1 mil, e da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), unidade vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia (Seagri), relativa ao exercício de 2020, com multa de R$ 3 mil.
Três processos de denúncia foram julgados, sendo um considerado procedente, com aplicação de multa a um gestor da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb); um com decisão pela extinção do processo, por falta do interesse de agir do denunciante, mais expedição de recomendações à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia (SDE); e o terceiro foi decidido pelo não conhecimento como denúncia e encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA.
Também foram concluídos os julgamentos de três processos de Auditoria e Inspeção: um tendo como objeto “Projetos de Manutenção e Reabilitação de Rodovias do Estado da Bahia/Acordo de Empréstimo 8580 – BR”, realizada no âmbito da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia (SIT), com decisão pela juntada dos autos às contas da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), mais determinações e recomendações; o segundo de Acompanhamento de Concessões, tendo como órgão de origem a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), sendo decidido pela juntada dos autos à prestação de contas da Sesab, mais expedição de recomendações; e o terceiro de Acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), tendo como resultado a juntada dos autos às prestações de contas da Sefaz e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, mais expedição de recomendações.
Por fim, os conselheiros concluíram os julgamentos de dois outros processos, um de recurso (interposto por Telma Pinheiro de Oliveira contra a Resolução 1767/2000 da Primeira Câmara do TCE/BA), com decisão pelo conhecimento e improvimento; e outro de Reclamação, originário da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e sendo reclamante Sérgio José Carvalho Ferreira (final pelo não conhecimento).
PRIMEIRA CÂMARA
Na sessão ordinária da terça-feira (20.09), a Primeira Câmara concluiu os julgamentos de seis processos, tendo desaprovado as prestações de contas de dois convênios: um firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com o Instituto de Educação Profissional (Proinep), com imputação de débito de R$ 260.237,06 e aplicação de multa de R$ 10 mil à gestora responsável; e o outro tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Malhada das Pedras, sendo imputado débito, de R$ 7.292,40, e aplicada multa de R$ 700 a um ex-prefeito.
Dois outros convênios tiveram as prestações de contas aprovadas, ambos firmados pela Conder com prefeituras municipais: um com a Prefeitura de Itaberaba (aprovação com ressalvas) e o outro com a Prefeitura Municipal de Ilhéus (aprovação plena). Também foram aprovadas, de forma plena, as contas de dois Termos de Colaboração, ambos firmados pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre) com entidades: um com a Associação Regional dos Grupos Solidários de Geração de Renda (Aresol) e o outro com o Instituto Mãe Terra.
MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara ainda julgaram, de forma monocrática, outros 36 processos, dos quais 16 foram referentes a aposentadorias, 11 a solicitações de pensão, cinco a transferências para a reserva, três a reforma e um a novação. Os resultados foram publicados no Diário oficial do TCE/BA entre os dias 14 e 20 de setembro de 2022.
SEGUNDA CÂMARA
Apesar de ter aprovado, na sessão ordinária da quarta-feira, a prestação de contas de um convênio firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Aramari, a Segunda Câmara decidiu pela imposição de ressalvas e aplicação de multa de R$ 2,5 mil ao prefeito do município. Já as contas de um Termo de Adesão que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) firmou com a Prefeitura Municipal de Aporá foram aprovadas de forma plena.
MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara ainda julgaram outros 46 processos, de forma monocrática, dos quais 17 foram referentes a aposentadorias, 16 a solicitações de pensão, sete a transferências para a reserva e seis a reforma. Os resultados estão publicados no Diário oficial do TCE/BA entre os dias 15 e 21 de setembro de 2022.