Resumo da Semana Plenario portalDurante a semana de 06 a 10 de março, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 86 processos, dos quais 19 aconteceram durante as sessões dos órgãos colegiados e 67 foram decididos de forma monocrática. Durante os julgamentos colegiados foi desaprovada a prestação de contas de um convênio, imputado débito de R$ 31.458,77 a uma entidade e aplicadas cinco multas a igual número de gestores, totalizando R$ 10 mil.

As decisões monocráticas dos conselheiros integrantes da Primeira e da Segunda Câmaras envolveram 30 processos de aposentadorias, 23 de solicitações de pensão, 10 de transferências para a Reserva e quatro de reforma. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 23 de fevereiro e 8 de março de 2023.


PLENÁRIO

Nas duas sessões plenariais da semana (terça-feira, dia 7, e quinta-feira, dia 9), foram concluídos os julgamentos de seis processos (outros oito não chegaram a ser finalizados devido a adiamentos, pedidos de vistas e ausências dos conselheiros revisores ou relatores). Foram julgados cinco processos de recursos, interpostos por gestores ou instituições, e um de Auditoria e Inspeção (de Projetos cofinanciados com recursos externos, realizado no âmbito da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).


PRIMEIRA CÂMARA
Na sessão ordinária da terça-feira (07.03), a Primeira Câmara concluiu os julgamentos de três processos, e, apesar de ter aprovado a prestação de contas de um convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária dos Pequenos e Médios Produtores de Santa Bárbara e Malhada de Areia, decidiu pela imposição de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 3 mil, ao gestor da associação convenente responsável pela formalização e execução do ajuste. Já as contas de um outro convênio, firmado pela Associação Comunitária de Cardeal da Silva, também com a CAR, foram decididas pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade.

Por fim, foi apreciado um processo de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com decisão pela concessão de registro da contratação.


SEGUNDA CÂMARA
Os conselheiros da Segunda Câmara concluíram, na sessão ordinária da quarta-feira (09.03), os julgamentos de quatro processos de convênios, um de Termo de Acordo e Compromisso, um de Embargos de Declaração e quatro da área de pessoal. Foi desaprovada a prestação de contas de um convênio firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Ubaitaba, e, embora tenham sido aprovadas as contas de um outro, que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Cooperativa de Produtores da Agricultura Familiar e Economia Solidária, foram impostas ressalvas, imputado débito de R$ 31.458,77 à entidade e aplicadas três multas, de R$ 2 mil cada, à gestora da entidade e a dois gestores da CAR.

Com ressalvas, recomendação e multa de R$ 1 mil ao gestor da entidade, foram aprovadas as contas de convênio também firmado pela CAR, com a Associação dos Pequenos Agricultores de Itiruçu, enquanto a prestação de contas de convênio da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) com a Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Assalba) foi aprovada apenas com ressalvas e recomendações. E, também com ressalvas e recomendação, foram aprovadas as contas de um Termo de Acordo e Compromisso TAC 01/2005 entre a Secretaria da Cultura e Turismo (SCT) e a Casa das Filarmônicas. O embargo de declaração, da autoria do Município de Casa Nova contra a Resolução 000179/2022 da Segunda Câmara do TCE/BA, não foi acolhido.

Por fim, os conselheiros julgaram quatro processos envolvendo a área de pessoal: um de reforma, originário da Polícia Militar do Estado da Bahia (PMBA) e tendo como interessado Antônio Soares de Oliveira (Reconhecimento do registro tácito do ato aposentador); um de pensão especial, também da PMBA, tendo como interessado Deusmar Barreto Moura Santos e beneficiária Edilene Alves da Silva, e dois de Contratação de Pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), um da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), e o outro da Universidade do Estado da Bahia – Uneb (os três decididos pela extinção do processo, sem resolução do mérito).