2020 03 Coronavirus TCs portalComo parte do esforço nacional para contenção do avanço do novo coronavírus, o Covid-19, o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) elaborou e distribuiu para todos os Tribunais de Contas do Brasil uma série de medidas e ações a serem adotadas durante esta pandemia. A elaboração das medidas se deu a partir da discussão da II Reunião Ordinária que o Conselho realizou em 24 de março de 2020, por meio de videoconferência.

Quase todos os tribunais, entre os quais o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), já vinham adotando medidas para minimizar os efeitos do coronavírus e proteger seus servidores e a população em geral. O próprio CNPTC já havia expedido diretrizes gerais em 17 de março, recomendando aos TCs a adoção de ações relevantes para a inibição do risco de propagação do Covid-19. A restrição de acesso às dependências dos órgãos, a redução do horário de expediente e a instituição de regime de trabalho remoto foram as primeiras orientações do conselho, entre outras.

Com o avanço da crise, atend,ndo às orientações dos órgãos de saúde, o CNPTC mobilizou os presidentes dos tribunais, juntamente com os presidentes de entidades, para participarem, por meio virtual, da reunião sobre as estratégias de orientação para a crise. O resultado das discussões e as sugestões dos presidentes dos TCs durante a videoconferência foram consolidadas em forma de resolução.

A Resolução Conjunta da ATRICON / ABRACOM/AUDICON / CNPTC / IRB nº 1, de 27 de março de 2020, reúne medidas que expressam a preocupação dessas entidades com a priorização de atuações, voltadas para o combate ao Covid-19, com base nas recomendações dos órgãos de saúde. Dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às mudanças que possam ser adotadas pelos TCs, de modo uniforme e colaborativo com os demais poderes, para minimizar os efeitos interno e externos decorrentes da pandemia que abala o mundo.

A resolução recomenda que tribunais de contas atuem de forma colaborativa, colocando-se à disposição dos jurisdicionados e demais poderes. Outra diretriz refere-se ao papel de orientador dos TCs, com vista à prevenção de excessos na administração que porventura possam ocorrer. Outra recomendação é “evitar a implementação de ações de controle no setor de saúde, por se tratar de momento não recomendável à realização de auditorias de maior complexidade”.

O funcionamento dos tribunais deve adotar o sistema de teletrabalho, bem como com o atendimento aos jurisdicionados por canais eletrônicos. E também recomenda que os TCs orientem os jurisdicionados quanto à observância de parâmetros legais extraordinários para contratações temporárias de pessoal. Outra orientação aos gestores diz respeito à necessidade de ampliação da transparência, dando condições para que também a sociedade possa acompanhar, nesse momento, a aplicação dos recursos públicos. O documento indica, ainda, a atenção especial para com eventuais propostas de mudanças legislativas que modifiquem a atuação dos tribunais. Foi recomendada, também, a suspensão dos prazos processuais.

A Resolução foi assinada pelos presidentes da ATRICON (conselheiro Fábio Nogueira), ABRACOM (conselheiro Thiers Montebello), da AUDICON (Ministro Marcos Bemquerer), do CNPTC (conselheiro Joaquim de Castro) e do IRB (conselheiro Ivan Bonilha). A Comissão Executiva do CNPTC, integrada pelo presidente, conselheiro Joaquim de Castro (TCMGO); vice-presidente, conselheiro Severiano Costandrade (TCE-TO); e secretário-geral, conselheiro Adircélio de Moraes (TCE/SC), ressalta a importância da adoção pelos TCs das recomendações da referida resolução.

 

RESOLUÇÃO E NOTA PÚBLICA

Veja, abaixo, a íntegra da Resolução e da Nota Pública conjunta ATRICON / ABRACOM/AUDICON / CNPTC / IRB

Acesse:

RESOLUÇÃO CONJUNTA 01-2020 ATRICON, ABRACOM, AUDICON, CNPTC e IRB

NOTA PÚBLICA CONJUNTA- ATRICON, ABRACOM, CNPTC E IRB