card corregedoria redes sociais newA Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) publicou, na última quinta-feira, 7 de maio, a Recomendação CORREG nº 01/2026, que orienta membros, servidores e estagiários do Tribunal sobre o uso de redes sociais. O ato é a primeira recomendação editada pela Corregedoria e estabelece diretrizes relacionadas à preservação da imagem institucional da Corte de Contas baiana e divulgação de informações sigilosas.

A publicação da Recomendação foi realizada após o "Corregedoria em Dia”, evento que debateu o aprimoramento do setor responsável pela orientação e correição da conduta funcional dos servidores dos TCs, e trouxe a palestra da professora e coordenadora do Escritório Central de Integridade Científica da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Juliana Bonacorsi de Palma. Na ocasião, a professora apresentou a experiência preventiva da FGV, estruturada a partir de educação, diagnóstico de problemas e mediação de conflitos antes que a má conduta se configure, e traçou paralelos com a atuação dos Tribunais de Contas.

O ato normativo traduz o que a conselheira-corregedora do TCE/BA, Carolina Matos, declarou durante o seu discurso de abertura do evento: "Fortalecer uma corregedoria preventiva é fortalecer a coerência entre discurso e prática, entre o que cobramos da gestão pública e aquilo que vivemos internamente. É afirmar que o controle começa dentro de casa”.

ORIENTAÇÕES
Entre as orientações, o ato determina a necessidade de esclarecer, em publicações nas redes sociais, quando uma opinião é pessoal e não posição do Tribunal; agir com cautela ao compartilhar conteúdo que envolva o nome ou a imagem da Corte de Contas; e comunicar à Presidência ou à Assessoria de Comunicação (ASCOM) qualquer publicação que possa demandar resposta oficial.

As vedações incluem o uso do endereço eletrônico institucional para contas pessoais, o compartilhamento de informações sigilosas e manifestações político-partidárias vinculadas à imagem do Tribunal. O descumprimento pode resultar em processo disciplinar ou ético e, no caso de estagiários, em rescisão contratual.

CONDIÇÕES INDISSOCIÁVEIS

O ato normativo parte da premissa de que a conduta dos integrantes do Tribunal nas redes sociais pode comprometer, sobretudo aos olhos da população, a independência e a imparcialidade que as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) definem como condições indissociáveis do exercício do controle externo. A recomendação observa ainda os compromissos assumidos pelo TCE/BA nos Encontros Nacionais de Corregedorias, Controles Internos e Sociais e Ouvidorias dos Tribunais de Contas (ENCCO) e as diretrizes dos Códigos de Ética de Membros e Servidores da Corte.

Confira aqui a íntegra da Recomendação CORREG nº 01/2026, que também está disponível no Diário Oficial do TCE/BA de 7 de maio de 2026.  

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