2019 02 TCE Debate Cida2Qual a referência de padrão mínimo de qualidade para a Educação Básica Pública no Brasil? A falta de um parâmetro preciso é considerado um gargalo no trabalho dos auditores dos Tribunais de Contas que atuam na área de educação. O assunto deu norte à palestra “O Parecer CNE/CEB Nº 8/2010 e sua utilização pelos Tribunais de Contas como referência de padrão mínimo de qualidade para a Educação Básica Pública no Brasil”, proferida na tarde desta quarta-feira (13.02) pela auditora de contas públicas Maria Aparecida Silva de Menezes, chefe de gabinete da conselheira Carolina Costa, que fez a apresentação oficial da palestrante. A palestra faz parte do projeto TCE em Debate, que visa disseminar e intercambiar conhecimentos sobre o controle externo entre os servidores da Casa de Contas e Controle da Bahia.   

Na avaliação da conselheira, cujo gabinete capitaneia o Plano Estadual “Educação é da nossa conta”, os estudos da auditora Maria Aparecida trazem uma síntese da sua dissertação sobre o parecer nº 8/2010 do Conselho Nacional de Educação, que funcionará como um parâmetro a ser seguido. “Um dos grandes problemas do Brasil é reservar, primeiramente, o dinheiro possível para cuidar das necessidades ao invés de avaliar as necessidades, primeiro, e, a partir de então, designar o dinheiro necessário. O Parecer é um grande auxílio na nossa caminhada, e os esclarecimentos sobre como o tirá-lo da teoria e trazê-lo para a prática serão uma bússola no que diz respeito à fiscalização da política pública nacional”, afirmou a conselheira Carolina Costa.

sem título copy copy copy copy copy copy copy copyEm sua pesquisa, Maria Aparecida defende a tese de que, embora o Parecer do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Básica (CNE/CEB nº 8/2010) esteja pendente de homologação do Ministro da Educação, o que afastaria o uso do documento como fonte de determinações, é perfeitamente legal a sua utilização, pelas Cortes de Contas, dos parâmetros estabelecidos no Parecer para emissão de recomendações voltadas ao aprimoramento da gestão.

A palestrante defende ainda que os estados e municípios precisam lutar junto aos seus parlamentares para atender à Educação Básica, lembrando que o Parecer deve sair do universo da teoria e definir, na prática, o que é o padrão mínimo. “A importância do parecer é justamente retirar da teoria e trazer para a prática o que é um padrão mínimo de qualidade, e o que uma escola deve ter para atender a tais padrões. Para os Tribunais, isso é importante por termos uma fonte de critério para fazer as auditorias e avaliar cada unidade escolar e se ela atende ao padrão exigido”, concluiu a auditora do TCE/BA.