Em sua última sessão plenária de 2024, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia concluiu os julgamentos de sete prestações de contas de unidades da administração estadual, tendo desaprovado a prestação de contas da Superintendência de Atenção Integral à Saúde (Sais), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativa ao exercício de 2014 (Processo TCE/005016/2015), devido às impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria, que representaram grave infração às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, operacional, patrimonial e de licitação. E foram expedidas várias recomendações aos atuais gestores da Sais/Sesab.
Entre as falhas que justificaram a desaprovação das contas estão o pagamento de multas e juros incorrendo em ônus para o Estado; impropriedades no processamento de DEA (Despesas de Exercício Anterior); fornecimento de refeições não previstas em contrato; realização de pagamentos após o prazo legal; atraso nos repasses efetuados pela Sesab às organizações sociais, repercutindo no desempenho operacional da unidade; descumprimento de cláusula contratual na gestão do Hospital Especializado Manoel Victorino; ausência de licenças e alvarás atualizados junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; servidores públicos colocados à disposição de organização social sem o devido ressarcimento a título de remuneração e de contribuição previdenciária; pagamentos indevidos efetuados em favor de médicos contratados por intermédio da Coofsaúde.
E foram aprovadas, porém com imposição de ressalvas e aplicação de multa, as contas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2021 (Processo: TCE/001649/2022). A multa, de R$ 3 mil, foi aplicada ao diretor-geral da Hemoba, Fernando Luiz Vieira de Araújo, e ainda foram expedidas determinações e recomendações para que os atuais gestores da unidade promovam medidas para regularização das situações apontadas no relatório técnico, constantes da Matriz de Achados; e para aperfeiçoamento do controle interno da unidade, considerando que as condutas são passíveis de configurar a prática de erros grosseiros no manejo dos recursos públicos, em razão da ação ou omissão dos agentes públicos, para fins de apuração e imputação de responsabilidade pessoal do agente público.
Com ressalvas e expedição de recomendações, foi aprovada a prestação de contas da Diretoria-Geral (DG) da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), relativa ao exercício de 2018 (Processo TCE/006110/2019). As falhas que causaram a imposição das ressalvas foram, entre outras, o pagamento de despesas sem cobertura contratual para serviços de cogestão das unidades prisionais; ausência da devida comprovação das despesas; continuidade nos pagamentos excessivos por meio do elemento de despesa 92 – Despesas de Exercícios Anteriores; ausência de adoção de medidas pela Seap em razão do inadimplemento de obrigações acessórias pela contratada. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da Seap, no sentido de que promovam medidas para correção das falhas apontadas.
A aprovação, com ressalvas e recomendações, também foi o resultado do julgamento das contas da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur), referentes ao exercício de 2021 (Processo TCE/001615/2022). Foram aprovadas de forma plena as prestações de contas da Superintendência de Promoção e Serviços Turísticos (Suproset), gestão João Henrique de Jesus Meireles Paolilo; e da Diretoria de Promoção, gestão Regina Celia Gomes Armed. Com ressalvas foram aprovadas as contas da Superintendência de Investimentos em Pólos Turísticos (Suinvest), gestões de Antônio Fernando Pereira dos Santos e Luciano Viana Valladares. E foram aprovadas com ressalvas e recomendações as contas dos dirigentes máximos Fausto de Abreu Franco e Luís Maurício Bacellar Batista; e da Diretoria Geral, gestões de Suelene Santos da Silva e Jocimar Sol de Macedo.
Também com ressalvas e recomendações, foi aprovada a prestação de contas da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), relativa ao exercício de 2012 (Processo TCE/000965/2013). A imposição das ressalvas foi causada pelas irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, o que levou, ainda, à expedição de recomendações aos atuais gestores da Setre no sentido de que sejam implementadas medidas saneadoras para as irregularidades apontadas.
A prestação de contas do Gabinete do Secretário da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), relativa ao exercício de 2021 (Processo TCE/009376/2022), também foi aprovada com ressalvas quanto às irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, com expedição de recomendações à SEC para que respeite os ditames do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E para que o atual secretário de Educação apresente plano de ação, num prazo máximo de 90 dias, contemplando as medidas administrativas a serem adotadas no intuito de garantir a mais rápida conclusão das sindicâncias e processos disciplinares que se encontram em curso no órgão.
Com ressalvas e recomendações foi a aprovação da prestação de contas da Bahia Pesca S.A, unidade vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia, relativa ao exercício de 2022 (Processo TCE/003891/2023). Entre as irregularidades citadas pela equipe de auditores estão a ausência de divulgação no sítio eletrônico oficial da Bahia Pesca de informações exigidas por Lei, atinentes aos Termos de Colaboração 01/2021 e 01/2022; ausência, nos autos do processo atinente ao Termo de Colaboração 01/2022, de plano de trabalho aprovado pela Bahia Pesca; e inexistência de Carta de Serviços ao Usuário. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da Bahia Pesca.
AUDITORIA E INSPEÇÃO
No tópico referente a auditorias e inspeções, foram concluídos os julgamentos de três processos: do TCE/010265/2022, uma auditoria de escopo específico, tendo como objeto o cumprimento à determinação advinda de decisão do Pleno do TCE/BA, referente ao Acórdão 016/2022, datado de 15/03/2022, decorrente do julgamento da prestação de contas da Superintendência de Atenção Integral à Saúde (Sais), exercício 2016 (Processo TCE/003446/2017), vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). A decisão dos conselheiros foi pela expedição de recomendação aos atuais gestores da SAIS/Sesab para que informem, num prazo máximo de 120 dias, as medidas administrativas já adotadas ou em tramitação para o ressarcimento ao erário dos valores transferidos irregularmente, com envio de cópias dos autos à Segunda Coordenação de Controle Externo do TCE/BA e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Os outros dois processos de auditoria com julgamentos concluídos foram o TCE/011519/2023, uma auditoria de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, realizada entre 1º de janeiro a 29 de setembro de 2023, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com decisão pela expedição de determinação e recomendações aos atuais gestores da Sesab e recomendação aos gestores do Hospital Geral de Camaçari; e o TCE/013394/2024, uma auditoria tendo como objeto o cálculo do Índice de Participação dos Municípios para o exercício de 2025 (IPM), e o resultado foi a aprovação da homologação dos valores aprovados pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) para fixação do Índice de Valor Agregado (IVA) que serve de base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios, mais expedição de recomendação à Sefaz.
RECURSOS
Os julgamentos de três processos envolvendo recursos também foram concluídos: do TCE/006170/2023, de apelação, tendo como recorrente Diego Henrique Silva Cerqueira Martins e recorrida a Resolução 031/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (final pelo conhecimento e provimento para reformar a resolução 31/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA; do TCE/005063/2024, um recurso de revisão, da autoria de Arany Santana Neves Santos (ex-Secretária da Educação) contra o acórdão 016/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e improvimento do feito); e do TCE/006033/2024, também de revisão, tendo como recorrente Alexandre Freitas Simões (ex-superintendente de Promoção Cultural) e recorrido o Acórdão 016/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, que foi decidido, igualmente, pelo conhecimento e improvimento do feito.