Proporcionar o aprimoramento na avaliação de políticas públicas para o melhor desempenho dos órgãos de controle externo. Essa foi a tônica do curso “Fronteiras e Tendências do Controle Externo”, na tarde desta segunda-feira (14.08), na sala de treinamento da ECPL, ministrado pela especialista em Direito Público Global e Evidência de Políticas Públicas, Renata Ramos de Castro; e pelo conselheiro aposentado do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG), Sebastião Helvécio. Foram abordados conceitos nacionais e internacionais sobre o assunto, ancorados em bases constitucionais e epistemológicas para desenvolver sua perspectiva, desenhada em uma linha temporal necessária para alcançar a maturidade dos Tribunais de Contas na avaliação das políticas públicas.
De acordo com a doutora Renata Ramos de Castro, o objetivo principal foi ventilar e trazer uma ideia seminal da importância da avaliação dessa política pública dentro das Cortes de Contas. “Fazer simplesmente aquela auditoria pró-forma que conhecemos hoje em dia não é mais suficiente. A ideia é apresentar essa nova fronteira e algumas ferramentas para que possamos cruzar essa fronteira. O universo da avaliação é muito extenso. E não é só do controle externo também. Essa avaliação precisa vir do Executivo, Legislativo e do Judiciário, de quem está criando e aplicando a política pública”, destacou.
A especialista explicou que, ao mesmo tempo, já há evidências de alinhamento às diretrizes e normas da Intosai. “Na verdade, não estamos nem correndo na frente do problema, mas cumprindo com o que já é esperado pelo controle externo”. Na avaliação de Renata Ramos de Castro, o desdobramento ideal do conteúdo seria a constituição de um comitê de avaliação de políticas públicas para que o Tribunal escolhesse estrategicamente uma área temática para realizar uma avaliação, sendo responsável por aplicar essa avaliação dentro dessas políticas.
Em sua explanação, o vice-presidente de Ensino, Pesquisa do IRB, Sebastião Helvécio, afirmou que é preciso ter políticas públicas baseadas em evidências científicas, de forma a avaliar a implementação de um processo integrado, sistemático e institucionalizado. “A participação dos Tribunais de Contas na avaliação de políticas públicas, nos moldes preceituados pela NBASP 9020, inaugura um novo tempo do controle externo brasileiro. Em outras palavras, uma nova visão dialógica, não sancionadora e pautada na participação das partes interessadas na política pública em análise, visando maior relevância e impacto na escolha de atitudes que melhoram a qualidade de vida das pessoas”.
Ainda segundo Sebastião Helvécio, as competências são as mesmas, mas as funções dos Tribunais de Contas do Brasil mudaram em razão da Intosai, elencando cinco funções: fiscalização, jurisdição, avaliação, indução e articulação. “Além das duas funções híbridas, temos três a serem incorporadas. Eu nem vou fiscalizar e nem vou fazer julgamento, eu vou assumir o papel de aferidor de políticas públicas. Os TCs devem ser indutores de boas práticas. É preciso valorizar o trabalho que é bem-sucedido e replicá-lo. E, por último, é preciso articular produções consensuais”, concluiu.