Quem nunca abriu a caixa de e-mail e se deparou com diversas mensagens inesperadas? A situação pode ser ainda pior, quando terceiros têm acesso a dados sensíveis, como RG e CPF. A proteção de dados no ambiente virtual nada mais é do que a continuação da proteção da intimidade. Com o objetivo de apresentar a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD) e seus impactos na administração pública, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por intermédio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), promoveu, nesta quarta-feira, dia 9.09, a palestra “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Administração Pública: Desafios Técnicos e Jurídicos”.
Mediada pela procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Camila Luz de Oliveira, a palestra online – transmitida pelo canal do Youtube do TCE/BA – foi ministrada pela procuradora do Estado da Bahia, Renata Fabiana S. Silva; e pelo diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Santa Catarina (TCE/SC), Wallace da Silva Pereira. Durante a exibição, a live teve 423 reproduções e 158 picos simultâneos.
A sexta edição do Projeto Políticas Públicas – A arte do Encontro foi iniciada pela palestrante Renata Fabiana S. Silva, que falou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e como ela mudará a forma como as organizações lidam com essas informações. Quanto à Lei de Acesso à Informação, a palestrante afirmou que a LAI e a LGPD não são incompatíveis, mas auxiliares. E acrescentou afirmando que a proteção de dados pessoais está alinhada ao exercício da boa administração, uma vez que esta conduz a administração à realização dos direitos fundamentais, pelo caminho da transparência, da responsabilidade e da participação cidadã.
“Para a correta implementação da LGPD, será necessário um trabalho multisetorial, de uma política efetiva de governança de dados e segurança da informação, além de uma vasta revisão de práticas e entendimentos administrativos a fim de ajustá-los às diretrizes fixadas pela Lei. A real modernização da máquina estatal perpassa pela revisão dos processos de trabalho, gestão eficiente da informação, utilização da tecnologia para atividades repetitivas e burocráticas, criação de uma inteligência institucional e, sobretudo, pela valorização do serviço público”, elencou.
Em sua explanação, a procuradora ressaltou que as transformações impulsionadas pelas novas tecnologias descortinam a necessidade de prover maior proteção jurídica aos dados pessoais, considerando que a grande concentração de dados está nas mãos do Poder Público. “A vigência da LGPD traz grandes desafios técnicos e jurídicos para a Administração Pública”. A palestrante reforçou a ideia de que é preciso uma mudança de cultura para que seja possível um enquadramento das atividades administrativas ao paradigma definido pela LGBD, sinalizando que os servidores públicos devem colaborar para essa mudança de cultura institucional.
Já o diretor de Tecnologia da Informação do Wallace da Silva Pereira, tratou dos aspectos estruturantes da Lei 13.709/2018, vinculados à área da Gestão e Tecnologia da Informação. Com a nova lei, os órgãos precisarão estar atentos e conhecer os novos padrões de governança que a ordem estabelece, além de garantir que todas as decisões tomadas sejam feitas dentro desses parâmetros para garantir o exercício do direito da personalidade, que é inerente a todo cidadão.
“Esta lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. Há uma urgência dos Tribunais de Contas se instrumentalizarem com metodologias já consagradas para estarem confortáveis para o enfrentamento ao novo diploma legal”, afirmou Wallace, que também integra a Comissão de Grupo de Estudos da LGPD no Instituto Rui Barbosa (IRB).
Segundo o palestrante, o uso da tecnologia da informação e das técnicas de tratamento de dados têm sido cada vez mais explorados pelos TCs como instrumento para o exercício de suas funções legais e constitucionais de forma mais efetiva e eficiente. Nesse contexto, os deveres de transparência e de acesso à informação proativa, associado ao regime jurídico existente sobre direito à privacidade, já exigiam dos órgãos públicos uma série de medidas de controle e de auto-organização. “Frente a isso, investir em temas relacionado à gestão de processos, de riscos, segurança da informação e classificação da informação mostra-se ainda mais relevante com o advento da LGPD”, concluiu.
Confira aqui a íntegra da palestra.