Em sessão ordinária desta quarta-feira (08.08), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios, dos sete que tiveram o julgamento concluído pelos conselheiros integrantes do colegiado. O ex-prefeito Adailton Silva Luz Sobrinho, do município de Jussiape, além de ter a prestação de contas reprovadas do convênio 082/2003 (Processo TCE/002284/2006), firmado na sua gestão à frente da Prefeitura com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), ainda terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 136.160,43, após a atualização monetária e aplicação de juros de mora, ante a gravidade das irregularidades apontadas pela equipe de auditores da Corte de Contas e citadas no voto do conselheiro João Evilásio Bonfim, relator do processo, que foi aprovado à unanimidade.
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 166/2005 (Processo TCE/003977/2011), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com a Prefeitura de Aramari. O ex-prefeito municipal Carlos Antonio Azevedo de Queiroz ainda foi punido com responsabilização financeira, sendo obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 2.875,79, após a atualização monetária e aplicação de juros de mora. Nos demais processos julgados, foram punidos com multas a ex-prefeita de Pojuca, Gerusa Dias Laudano (valor de R$ 2 mil), referente à aprovação com ressalvas das contas do convênio 011/2010 (Processo TCE/003034/2012), e a ex-gestora da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra, Soraya Galrão Couto Menezes (valor de R$ 1 mil), por conta da aprovação com ressalvas da prestação de contas do convênio 024/2014 (Processo TCE/0021/2016).