sem título 2 copyA Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (14.11), decidiu desaprovar a prestação de contas do convênio 076/2006 (Processo TCE/003429/2011), e imputar débito de R$ 23.055,00, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, aos herdeiros e legatários do ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos, José Carlos de Lacerda. A decisão decorreu das graves irregularidades constatadas pela equipe de auditores da Corte de Contas na execução do objeto do convênio, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), que foi a implantação do “Projeto Proinhame” naquele município.

Na mesma sessão, os conselheiros da Segunda Câmara aprovaram, com ressalvas, as prestações de contas dos convênios 074/2012 e 108/2012 (Processos TCE/004693/2017 e TCE/000723/2017), ambos firmados pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Ibotirama, visando a construção de duas unidades básicas de saúde, uma situada na zona rural (Aldeia Tuxá) e outra na área urbana (Bairro Alto do Cruzeiro). Também foi aprovada a prestação de contas do convênio 022/2014 (Processo TCE/000727/2017), firmado também pela Sesab com a Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil.