IMG 3733A fragilidade do planejamento na administração pública brasileira é, para o professor e juiz de Direito José Maurício Conti, causa direta de grandes prejuízos sofridos pelo Brasil, tendo salientado, para justificar sua afirmação, o fato de que os atos de corrupção, embora provoquem grande indignação e ganhem maior repercussão, provocam prejuízos muitos inferiores aos que são originados pela má gestão dos recursos públicos. Tendo como tema central “Leis Orçamentárias e o Planejamento da Ação Governamental”, a palestra, na tarde desta quarta-feira (16.05), marcou o início do programa Jornadas Técnicas, uma série de eventos promovida pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por intermédio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), com o objetivo de criar um ambiente de atualização de conhecimentos técnicos com a disseminação e a troca de saberes em temas atuais e relevantes para o controle externo.

A importância do assunto atraiu um grande número de servidores do TCE/BA e do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), deixando lotadas as dependências do plenário Conselheiro Lafayette Pondé. Prestigiaram o evento o presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, o diretor da ECPL, conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, o conselheiro corregedor, Inaldo da Paixão Santos Araújo, a conselheira Carolina Matos Alves Costa, o superintendente de Planejamento e Gestão do TCM/BA Luiz Humberto Freitas (representando o presidente do TCM, conselheiro Francisco Andrade Neto), e a diretora adjunta da ECPL, Denilze Alencar, além de outros dirigentes das duas instituições.

IMG 3707Na saudação inicial, o presidente Gildásio Penedo Filho destacou seu entusiasmo pela inauguração do Jornadas Técnicas, salientando o fato de ser um projeto pioneiro no Estado da Bahia “e de extrema importância, que tem como objetivo a qualificação e o aprimoramento de conhecimentos por via da troca de experiências, para fortalecer, então, o trabalho do controle externo”. Ele enfatizou, ainda, a força do tema da palestra do professor José Maurício Conti, observando que os Tribunais de Contas têm a obrigação de cobrar dos gestores públicos um bom planejamento, como diretriz necessária para o desenvolvimento das políticas públicas. O conselheiro Antonio Honorato seguiu na mesma linha, afirmando que a inauguração do projeto, focado na qualificação dos servidores do TCE, e que se amplia para os servidores do TCM, “demonstra a preocupação do presidente Gildásio Penedo com a capacitação e com o fortalecimento do controle externo."

 

Transatlântico à deriva

Ao discorrer sobre os mecanismos existentes para o planejamento na administração pública brasileira, relatando a evolução da legislação e os problemas decorrentes das carências que identifica nesta área, o professor José Maurício Conti fez sérias críticas ao que considera a falta de efetividade e eficácia no planejamento na área pública do País. Ele chamou a atenção, por exemplo, para a excessiva relevância que ganhou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define como um planejamento de curto prazo, por ser modificada e votada a cada ano.

IMG 3723Um exemplo que considera notável é o não cumprimento do artigo 174 da Constituição Brasileira de 1988, que diz que, “como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".

- O fato é que até hoje não foram estabelecidas as normas de planejamento econômico em âmbito nacional – declarou o palestrante, para acrescentar que, por conta desta falha grave, o Brasil tem sido administrado “como um transatlântico sem rumo”, pela inexistência de regras de condução, de longo prazo, para os rumos do País. Tomando como base os estudos de direito financeiro e dos pontos da administração pública que tem feito ao longo do tempo que se dedica à área, José Maurício Conti foi taxativo: “A falta de planejamento é um dos problemas mais graves quanto ao desperdício de recursos públicos no País. O obstáculo da gestão falha causa danos, em termos de quantidade de recursos financeiros perdidos, ainda maiores do que a corrupção, por exemplo, que por sua vez acaba recebendo mais atenção por se tratar de fraude e de má fé, questões que causam indignação e inquietude na sociedade”.

Ele salientou a importância da ação dos Tribunais de Contas na minimização de tais danos, ao observar que os órgãos de controle externo, apesar de atuarem depois do que já foi feito, com papel de fiscalizadores, podem contribuir com ações informativas e com a identificação de falhas, fomentando as melhorias da gestão, “podem aprofundar um processo, que já foi iniciado, da observância e cobrança das normas de planejamento, como o PPA (Plano Plurianual) e as políticas públicas em geral”.

IMG 3697Apesar das falhas que apontou na legislação nacional, José Maurício Conti fez questão de destacar a importância de instrumentos como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), até mesmo para o aumento da eficiência e eficácia do trabalho desenvolvido pelos órgãos de controle externo, como é o caso dos Tribunais de Contas, ao fixar normas voltadas para uma gestão fiscal e responsável, ressaltando os três princípios basilares daquela legislação, que são 1: Planejamento e uma necessária gestão fiscal responsável; 2- Controle e fiscalização das despesas; e 3- transparência e controle.

RESUMO DO CURRÍCULO DO PALESTRANTE

Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1989), Graduação em Economia pela Universidade de São Paulo (1989), Mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (1995), Doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (2000) e Livre-docência pela Universidade de São Paulo (2005). Atualmente é Professor Associado III da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Juiz de Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Financeiro, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Financeiro, Federalismo Fiscal, Orçamentos Públicos, Fiscalização financeira a orçamentária, Tribunais de Contas, Dívida Pública e Responsabilidade Fiscal. Fundador dos Grupos de Pesquisa: 1. Orçamentos Públicos: planejamento, gestão e fiscalização e 2. Federalismo Fiscal. 3. Poder Judiciário: orçamento, gestão e políticas públicas.