palestrantesonlinetcmAs instituições públicas brasileira precisam aperfeiçoar seus controles internos e qualificar melhor os quadros de pessoal, além de ampliar o número de servidores nas áreas destinadas à fiscalização e estimular uma parceria entre o controle interno e o controle social, para que se possa ter um sistema mais eficiente de combate e prevenção aos atos de corrupção. Essa foi uma das conclusões do IV Seminário de Controle, Prevenção e Combate à Corrupção, que aconteceu nesta segunda-feira (14.09), numa parceria entre o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), a Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) e sua Escola de Contas, a União das Controladorias Internas do Estado da Bahia (UCIB), a Controladoria Geral da União (CGU) e a Rede de Controle de Gestão Pública.

As palestras tiveram como temas centrais assuntos essenciais para o aperfeiçoamento dos controles internos das instituições públicas, a exemplo de dispensa de licitação em contratações para o enfrentamento da pandemia, aspectos relevantes da prestação de contas com recursos estaduais repassados aos municípios, gestão de riscos nas contratações para o enfrentamento da pandemia e fortalecimento do controle social. Ao abrir o evento, o mediador e presidente da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia (UCIB), Vitor Almeida, chamou a atenção para a missão institucional dos órgãos de controle de desenvolver ações pedagógicas, como um dos instrumentos de combate à corrupção.

Para ressaltar a importância de tais medidas, ele observou que um estudo da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) revelou que R$ 130 bilhões são perdidos anualmente no Brasil, pelas práticas de corrupção. E revelou que as gestões municipais onde ocorrem corrupção possuem como característica básica uma completa degeneração social, “como a falta de transparência, o nepotismo e o enriquecimento de determinados grupos políticos”, acrescentando que a prevenção e o combate à corrupção devem ter agenda em todas as controladorias internas e preocupação de todos gestores públicos.

Princípio do Direito

Em sua palestra, o auditor de controle externo do TCE/BA Daniel Arruda salientou que o princípio geral do Direito, pelo qual ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, já era aplicado no Império Romano, na Idade Média, e permanece válido e sendo aplicado até os dias atuais, para acrescentar: “No âmbito da Administração Pública Brasileira, nenhum agente público pode alegar que desconhece os princípios e normas que regem a administração pública, para se eximir de suas competências, responsabilidades e atribuições”. E fez questão de destacar a importância dos municípios - “onde, afinal, vive a população” - para o exercício do controle, apesar das grandes carências dos entes municipais em todo o Brasil.

Daniel Arruda lembrou que o foco atual do controle das contas públicas envolve quatro aspectos fundamentais, Pessoas, Conhecimentos, Processos e Tecnologias, e apontou o que considera algumas das principais deficiências na composição corporativa dos municípios com impactos na gestão de convênios e parecerias: a) Agentes políticos (prefeito e vice, vereadores e secretários) com desconhecimento das competências e funções constitucionais dos municípios; b) Quadro de pessoal permanentemente insuficiente e sem qualificação para as funções assumidas; c) Falta de programas de educação continuada para qualificar servidores para o adequado cumprimento eficiente e eficaz de suas funções; d) Desconhecimento das obrigações e responsabilidades funcionais institucionais, gerais e específica.

Ele ainda acentuou que existem deficiências, no âmbito das gestões municipais, quanto à fiscalização dos convênios e contratos firmados. E destacou, como um dos graves problemas, o fato de que as administrações sistematicamente não vêm cumprindo as normas de licitação estadual (Art. 154 da Lei nº 9.433/2005) e federal (Art. 67 da Lei nº 8.666/1993), que tratam da nomeação de servidor responsável por atividades administrativas de fiscalização dos convênios e contratos. Após as explanações, os palestrantes responderam às perguntas e dirimiram dúvidas a respeito da legislação de controle, encaminhadas pelos que acompanharam o evento, que foi transmitido online pelo canal do Youtube do TCM/BA.

O IV Seminário de Controle, Prevenção e Combate à Corrupção teve ainda como palestrantes o chefe da Auditoria Jurídica do TCM/BA, Alessandro Macêdo; o auditor de Finanças e Controle da CGU, Antônio Argolo; e o controlador-geral da Prefeitura de Itaberaba, Maike Oliveira. O evento teve como público-alvo os controladores internos, auditores, corregedores, ouvidores, pregoeiros e equipe de apoio, membros das Comissões Permanentes de Licitação (CPL), fiscais de contratos, procuradores e assessores jurídicos, gestores públicos, vereadores, conselheiros municipais, membros de observatórios sociais, secretários, agentes públicos, prestadores de serviços na área pública, estudantes de Direito, Contabilidade, Administração, Engenharia e áreas afins.

Confira aqui a íntegra da palestra.