O segundo painel apresentado durante o IV Seminário Nacional Educação é da Nossa Conta abordou os Critérios Educacionais para Distribuição do ICMS - Metodologia e Painel de Indicadores para atendimento da EC/108. Dando seguimento à programação, o auditor fiscal de controle externo Silvio Bhering Sallum, do TCE/SC, destacou o protagonismo do Ceará na criação do ICMS Educação, com base em resultados de proeficiência. A mediação foi feita pelo vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e presidente do Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa, conselheiro Rodrigo Coelho.
O painelista argumentou que a modificação na Constituição Federal operada pela Emenda Constitucional 108/2020 ocorreu em virtude da bem-sucedida experiência do Ceará, que, em 2007, alterou a forma de distribuição do ICMS destinado aos municípios, o que ocasionou significativa melhoria dos índices educacionais representada pelo avanço de notas no IDEB e na taxa de alfabetização na idade certa. De acordo com a emenda, pelo menos 10% dos recursos do ICMS destinados aos municípios devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria no desempenho da educação.
A partir da análise de dados, o auditor do TCE/SC identificou que o Ceará apresentou a maior evolução em níveis de aprendizado entre 2007 e 2019. “O ICMS Educação é o resultado da gestão. Então, você coloca as receitas dos municípios na mão do gestor. Quanto ele vai receber de recurso depende de quanto ele traz de resultado na educação. Essa lógica é muito convincente”, explicou.
Com base em critérios definidos pelo grupo de trabalho, foi desenvolvida uma metodologia de cálculo nomeada ICMS Educação, com a criação do Indicador de Qualidade das Escolas de Santa Catarina (IQESC) e o uso de indicadores municipais de acesso à educação infantil e ensino em tempo integral.
Segundo o método, a parcela da cota municipal do ICMS Educação de Santa Catarina é separada em duas óticas: das escolas, calculada respeitando-se as variáveis que chegam ao nível das instituições de ensino (o IQESC); e dos municípios que considera variáveis mensuradas somente ao nível do município.
“Quando falamos de educação, precisamos conversar sobre os indicadores educacionais, que é um meio para a gestão conseguir desenhar e entender seus pontos fortes e fracos e como trabalhar em cima dele. No painel 2, apresentamos a metodologia do ICMS Educação no Estado de Santa Catarina, com base na Emenda Constitucional 108/2020, que define que parte da cota-parte do ICMS destinada aos municípios será repassada a partir de indicadores educacionais de qualidade. Então, é muito importante porque é uma ferramenta de premiação da gestão do qual aqueles municípios que tiverem os melhores indicadores ou melhores avanços dos seus indicadores vão ter maior repasse de ICMS”, esclareceu.
Fazendo uma comparação com outros estados, Silvio Bhering Sallum evidenciou cinco pontos de como a metodologia aprimorou esses modelos, a exemplo da utilização de variáveis que chegam ao nível das escolas; das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) diretamente contempladas no desenho metodológico; criação de um índice estatístico denominado Esforço não Observado (IEN); a criação de um parâmetro que controla a dispersão do repasse por aluno.
“O nosso trabalho utiliza variáveis que chegam ao nível das escolas. Consideramos qualidade educacional como um resultado multidimensional de indicadores, não somente resultados em avaliações padronizadas. Características da gestão escolar, dos profissionais da educação, da infraestrutura das escolas, do acesso às escolas e diversas variáveis de contexto também foram ponderadas na definição do que pode ser argumentado como qualidade”, concluiu o painelista.