gabrielpalestra1Assim como o nosso sistema imunológico, o direito registra conflitos (informações/irritações) e produz soluções generalizáveis para casos/conflitos futuros iguais. Utilizando essa metáfora desenvolvida pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann para descrever a função do sistema jurídico, o assessor de Gabinete do TCE/BA, doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito (USP), Gabriel Fonseca, explicou que essa lógica do sistema jurídico ajuda a compreender a importância da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942), tema da segunda edição do Projeto "Políticas Públicas: A Arte do Encontro", realizado nesta quarta-feira (15.07), com a participação também do procurador do Estado da Bahia, mestre em Direito Econômico (UFBA), Roberto Figueiredo.

Durante a palestra online, transmitida pelo canal do YouTube do TCE/BA, e mediada pela auditora de contas públicas do TCE/BA, atualmente assessora de Gabinete de Conselheiro, Morgana Bellazzi, o palestrante fez um breve histórico sobre a LINDB e debruçou-se sobre objetivos, contexto teórico-jurídico e mudanças trazidas pela Lei nº 13.655/2018, que introduziu dez novos artigos na LINDB. Segundo o servidor do TCE/BA, tais novidades legislativas consolidam acúmulos produzidos pela doutrina jurídica, jurisprudência e leis brasileiras ao longo das últimas décadas.

Gabriel Fonseca detalhou ainda os dez novos artigos acrescentados à LINDB, que dispõem sobre: o aperfeiçoamento da motivação das decisões (arts. 20, 21 e 22); as mudanças de orientação jurisprudencial e a previsão de regime de transição (arts. 23 e 24); a celebração de compromissos por autoridades administrativas (art. 26); as compensações por benefícios ou prejuízos indevidos (art. 27); a responsabilização de agentes públicos (art. 28); a realização de consultas públicas prévias à edição de atos normativos (art. 29); e a atuação para aumentar a segurança jurídica, inclusive mediante regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas (art. 30).

O servidor do TCE/BA discorreu sobre uma das novas expressões indeterminadas previstas na lei: “obstáculos e dificuldades reais do gestor” (art. 22). “Trata-se de dispositivo que busca resgatar a tradição aristotélica da justiça equitativa, voltada para o primado da realidade/caso/problema. Em síntese, o artigo dispõe que, na interpretação de normas sobre gestão pública, na decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato e na aplicação de sanções, devem ser observadas as circunstâncias práticas que eventualmente tenham imposto, limitado ou condicionado a ação dos gestores ou administrados. Com isso, entende-se que atos administrativos, opiniões técnicas e decisões precisarão trazer em suas motivações ou fundamentações o contexto, as alternativas e as razões da opção realizada em tais cenários”, destacou.

De acordo com Gabriel Fonseca, a pandemia demonstra que situações inesperadas e complexas podem impor, limitar ou condicionar a ação dos gestores públicos e administrados. “Por um lado, a LINDB oferece aos gestores, administrados, órgãos de controle e tribunais judiciais algumas balizas interpretativas para enfrentar tais desafios. Por outro lado, como grande parte dos seus novos dispositivos, trazem expressões abstratas, vagas ou polissêmicas. E ainda são necessários esforços doutrinários e jurisprudenciais para consolidar os seus sentidos. Eventos como este contribuem para essa empreitada ao suscitar debates sobre os riscos, limites e potenciais dos novos artigos da LINDB”, explicou.

Em seguida, o procurador Roberto Figueiredo esclareceu que a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) sofreu, como todos sabem, uma importante mudança no ano de 2018 que acarretou numa série de debates no âmbito do direito administrativo e na gestão pública, nas searas das controladorias, da consultoria e do contencioso. “Criticadas por alguns, defendidas por outros, o fato é que a LINDB está em vigor em todo território nacional. Agora, em tempos de pandemia, a Administração Pública foi desafiada a ampliar os seus serviços públicos em todas as frentes possíveis, notadamente na área da saúde e social, no escopo de atenuar, na medida do possível, os impactos do coronavírus.

O palestrante afirmou que gestores e advogados públicos são convocados a atuar naquilo que deve consistir em sua vocação principal: servir ao público. “A LINDB volta a ser considerada como um possível instrumento de amparo e apoio jurídico”, concluiu.

Confira aqui a íntegra da palestra.