compensacao Previdenciaria portalA parceria entre o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e a Superintendência de Previdência do Estado da Bahia (Suprev), vinculada à Secretaria de Administração (Saeb), continua sendo um dos fatores que contribuem para que o estado aprimore sua arrecadação com a compensação previdenciária.
 
Seguindo a tendência de crescimento, o estado da Bahia vem batendo, ano a ano, recorde com essa arrecadação. No exercício de 2019, pelo quarto ano consecutivo de crescimento, a Bahia recebeu R$ 342,9 milhões em créditos do Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS). Apesar de todas as dificuldades do momento atual, no primeiro quadrimestre de 2020, o valor da arrecadação com a compensação previdenciária registrou R$ 108 milhões. Tal montante deverá ser requisitado junto ao INSS. Esse resultado mantém a tendência de aumento da arrecadação dos últimos dez anos, com destaque para o crescimento nos quatro últimos exercícios (2016-2017-2018-2019).
 
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Conselheiro Gildásio Penedo Filho, destaca a importância do trabalho desenvolvido em parceria com a Saeb: “Todo o trabalho realizado pelo Tribunal resulta, de algum modo, em ganhos para a sociedade baiana, mas a participação neste processo da compensação previdenciária é expressiva porque dá uma dimensão prática do retorno das ações do TCE/BA, ao proporcionar a geração de uma receita adicional para o Estado da Bahia. É o Tribunal indo além de suas atividades fiscalizatórias para atuar conjuntamente, de forma colaborativa, para aumento da eficiência e da produtividade do Estado”, ressalta o conselheiro-presidente.
 

O QUE É
 
A compensação previdenciária é uma contrapartida financeira paga pelo INSS aos Regimes Próprios de Previdência Social nos casos em que servidores aposentados nesses regimes próprios, pelos estados ou pelos municípios, utilizaram tempo de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Nessas situações, o INSS faz o pagamento de valores correspondentes ao tempo em que os servidores contribuíram. O INSS somente autoriza a essa compensação previdenciária após a manifestação dos Tribunais de Contas nos processos de aposentadoria. 
 
Na Bahia, esses recursos devidos e pagos pelo INSS ajudam a diminuir o déficit da previdência estadual. Os créditos da compensação previdenciária são usados para aliviar o saldo negativo do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev). Com os créditos direcionados para o Funprev, o governo reduz a necessidade de transferência de recurso do tesouro estadual para cobrir o Fundo.
 
O aumento dos créditos compensáveis do estado é resultado do trabalho desenvolvido pela Superintendência de Previdência (Suprev), por meio da Coordenação de Compensação de Créditos e Valores (CCCV), unidades integrantes da estrutura da Secretaria da Administração do Estado (Saeb).
 
 
MELHORIA NA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS
 
Um dos méritos para esse relevante e contínuo crescimento arrecadatório se deve à melhoria na instrução dos processos previdenciários. Nesse aspecto, a parceria e o trabalho conjunto entre o TCE/BA e a CCCV/Saeb vêm colaborando de forma decisiva para a agilidade do trabalho por meio da digitalização dos processos físicos (transformando os arquivos de papel em arquivos digitais). A Corte de Contas baiana também ofertou acesso dos servidores da CCCV ao Sistema de Gerenciamento de Processos e Documentos (ProInfo), possibilitando a consulta mais célere e eficaz aos processos previdenciários.
 
No TCE/BA, a unidade que atua diretamente nessa parceria com a Saeb é a Secretaria Geral, por intermédio da Gerência de Arquivo e Microfilmagem (Gearq). Basicamente, o setor vem concentrando esforços de trabalho para atender às constantes demandas de processos de inativação de servidores do estado, procedendo à digitalização e posterior disponibilização de imagens digitais para a Suprev. Durante o exercício de 2019, a Gearq digitalizou 2.872 Processos de Aposentadorias, totalizando o fornecimento para a Suprev de 273.117 imagens digitalizadas. O trabalho continua sendo feito normalmente nesse período de pandemia. 
 
 
COMO FUNCIONA A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
 
Considere o seguinte exemplo fictício: João se aposentou depois de trabalhar 35 anos. Neste período, ele trabalhou 25 anos em um órgão público do Estado da Bahia, e nos outros dez anos atuou em uma empresa da iniciativa privada. Assim, ele contribuiu 25 anos para a Previdência Estadual e dez anos para o Regime Geral da Previdência (Previdência Nacional).
 
Depois que João se aposentou, o estado passou a pagar a aposentadoria dele integralmente. Mas, em função dos dez anos que João contribuiu para o Regime Geral da Previdência, o INSS precisa pagar ao Estado o valor correspondente ao período.
 
Para receber esses créditos, o estado precisa enviar para o INSS os documentos que comprovam que João trabalhou na iniciativa privada e contribuiu para o Regime Geral da Previdência. O INSS verifica se os documentos estão corretos e autoriza o pagamento para o Estado, proporcional aos dez anos de contribuição ao Regime Geral.
 

*OBS. Matéria produzida pela Ascom/TCE com base em dados e informações disponibilizadas pela Saeb.