2023 PIES Prog Incentivo EnsinoSuperior 1aEtapa Portal O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) publicou, em seu Diário Oficial Eletrônico do último dia 10 de março, o resultado do processo seletivo relativo ao 1º semestre de 2023, que contempla bolsas de estudo para curso de pós graduação. O calendário do Processo Seletivo 2023.01 compreendeu as etapas de inscrição (25/01 a 08/02/2023), Seleção pela ECPL (9 e 10/02/2023), Encaminhamento do resultado da seleção à Presidência (13/02/2023) e Divulgação do resultado final (10/03/2023).


SERVIDORES SELECIONADOS

  • Augusto César Pinheiro de Mattos / SUTEC/GDE / Auditor Estadual de Controle Externo / MBA em Ciências de Dados / Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC))/ Universidade de São Paulo (USP).
  • Isabel Adriana Campos Rocha Arruti / 1ª CCE / Auditora Estadual de Controle Externo / Pós-graduação em Auditoria em Organizações do Setor Público / Faculdade Unyleya – UNYEAD Educacional S.A.
  • Patrícia Mirna Paes Inácio / 1ª CCE / Auditora Estadual de Controle Externo / Pós-graduação em Auditoria em Organizações do Setor Público / Faculdade Unyleya – UNYEAD Educacional S.A.

SAIBA MAIS

O Programa de Incentivo à Educação Superior (PIES) foi instituído pela Resolução n° 42, de 28 de abril de 2015, com o objetivo de apoiar a elevação do perfil educacional e da aprendizagem contínua dos servidores para atender à complexidade e diversidade das atividades desenvolvidas no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, consoante com a missão e função social da Instituição.

Consiste na concessão anual de até 5 (cinco) bolsas para cursos de graduação e até 12 (doze) para cursos de pós-graduação nas modalidades de especialização, mestrado e doutorado, conforme exista disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com as regras contidas no Edital de Convocação e Seleção de Interessados.

As bolsas de estudo, equivalentes a 70% do valor das mensalidades, terão vigência a partir do mês posterior à divulgação do resultado da seleção, pelo período de duração do curso, sendo renovada semestralmente, desde que o servidor beneficiário do Programa apresente rendimento acadêmico com média aritmética global igual ou superior a 7,0 (sete) ou conceito equivalente, e frequência igual ou superior a 75% da carga horária das disciplinas, no semestre anterior.