SessãoPlenária 7.05Em sessão plenária desta quinta-feira (7.05), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concedeu provimento a recurso de apelação (Processo TCE/010983/2025) interposto pela Central Única da Cidadania (CUC) contra a Resolução 091/2025 da 2ª Câmara da Corte de Contas. Seguindo os opinativos dos órgãos instrutórios, os conselheiros votaram, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do feito para reformar a resolução recorrida, aprovando com ressalvas a prestação de contas e excluindo a imputação de débito imposta ao recorrente.

Na mesma sessão, dois outros processos envolvendo recursos tiveram como decisão, também à unanimidade, o conhecimento e o improvimento dos feitos: o TCE/004910/2025, um recurso de revisão, que teve como recorrente a Fundação de Hematologia e Hemoterapia (Hemoba) e como recorrido o Acórdão 0209/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA; e o processo TCE/011802/2025, também de revisão, interposto pelo Estado da Bahia/Núcleo de atuação da Procuradoria-geral do Estado (PGE) junto ao TCE/BA contra a Resolução 032/2025 do Tribunal do Pleno.

Por fim, foi considerada improcedente denúncia apresentada pela empresa Gomes Veras Saneamento Ltda. contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa)/Licitação Eletrônica 024/2025, que teve como objeto a manutenção de redes de esgotos e de água na região do Sisal, na Bahia. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da Embasa.

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