pleno tercaO Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta terça-feira (29.10), concluiu os julgamentos de cinco processos de recursos, sendo que os demais processos integrantes da pauta do dia foram adiados ou retirados de pauta pelos relatores, além de dois que tiveram o trâmite interrompido em razão de pedidos de vistas.

No julgamento do processo TCE/010574/2023, um recurso de revisão interposto pelo Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA contestando a Resolução 077/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA, a decisão, por maioria de votos, foi pelo conhecimento e provimento para transformar determinações em recomendações. Já no processo TCE/005307/2024, também um recurso de revisão tendo como autor também o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA e como recorrido o Acórdão 018/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, os conselheiros, por maioria de votos, decidiram pelo conhecimento e improvimento.

Os outros três processos com julgamentos concluídos foram decididos à unanimidade: o TCE/002817/2024, um recurso de revisão tendo como recorrente Carlos Henrique de Azevedo Martins e como recorrida a Resolução 095/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA (conhecimento e improvimento); o TCE/003771/2024, interposto por Walter de Freitas Pinheiro contra o Acórdão 0176/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA (não conhecimento em razão da intempestividade do feito): e o TCE/014149/2002, uma rescisão de julgado, apresentado por Nair Muniz de Souza contra a Resolução 363/2002 da 1ª Câmara do TCE/BA (conhecimento e provimento parcial).