marcuspresidioDando sequência aos trabalhos produzidos no âmbito da Comissão de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), instituída pelo Ato da Presidência n.º 73/2018, o vice-presidente da Corte de Contas baiana, o conselheiro Marcus Presídio, também presidente da Comissão e relator dos Projetos de Súmula, levou ao plenário na 42ª sessão ordinária, realizada na última terça-feira (17.07), a proposta de edição de nova súmula para tratar da questão da transmissão aos sucessores dos débitos imputados aos gestores que venham a falecer antes da quitação.

A matéria foi aprovada por unanimidade e, por meio da Resolução n.º 59/2018, fixou-se a seguinte Súmula:

SÚMULA Nº 19

DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE. TRANSMISSÃO AOS SUCESSORES.
A pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário, reconhecida em decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, não se submete a prazo prescricional, nos termos do art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Ocorrendo o falecimento do devedor, a obrigação de reparar o dano se transmite aos sucessores (herdeiros e/ou legatários) nos limites do patrimônio transferido.