TCE aponta falhas na aplicação da Lei de Informação na administração estadual

Inspeção realizada pelos auditores da 7ª Coordenadoria de Controle Externo (7ª CCE) do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) encontrou diversas carências na aplicação das determinações da Lei Estadual nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, que garante a todos os cidadãos o mais amplo acesso à informação pública. No relatório da auditoria, apresentado pelo conselheiro relator do processo, João Evilásio Bonfim, na sessão plenária da última quinta-feira (28.04), foram citadas, entre outras falhas, a falta de regulamentação e implementação do Conselho Gestor de Acesso à Informação (CGAI), a necessidade de conclusão do Projeto de Identidade Digital de Governo e a inexistência da regulamentação do procedimento de classificação e desclassificação de informações sigilosas.


No trabalho da auditoria, realizado entre 1º de setembro de 2014 e 30 de junho de 2015, foram selecionadas para exame as áreas de Política de Gestão da Informação; Transparência Ativa, Transparência Passiva e Classificação e Desclassificação de Informações Sigilosas. No seu voto, que foi acompanhado por todos os demais conselheiros, o conselheiro João Bonfim determinou que os resultados da auditoria fossem juntados às contas do Governo, relativas ao exercício de 2015, e que a administração estadual providencie, num prazo máximo de 60 dias, um Plano de Ação “contemplando as ações necessárias para o alcance das medidas já identificadas pela Administração bem como a indicação das unidades ou responsáveis pela execução” de várias medidas visando corrigir as irregularidades encontradas.


MEDIDAS SOLICITADAS
O voto do relator apontou a necessidade das seguintes oito ações, dentro do prazo determinado:

1) Regulamentação e implementação do Conselho Gestor de Acesso à Informação - CGAI, previsto pelo § 6º do art. 28 da Lei Estadual nº 12.618/12, objetivando adequar o cenário da transparência baiana à legislação estadual e federal;
2) Designação dos órgãos responsáveis que exercerão as competências estabelecidas nos incisos do art. 29 da Lei Estadual nº 12.618/2012;
3) Designação formal de agentes de monitoramento, junto aos órgãos componentes do Poder Executivo do Estado da Bahia, no sentido de realizar as funções estabelecidas pelo art. 7º da LAI;
4) Conclusão do Projeto de Identidade Digital de Governo, de modo a promover a padronização e publicação das informações mínimas contidas nos incisos I a IV, § 1º do art. 8º da Lei nº12.527/2011;
5) Regulamentação do procedimento de classificação e desclassificação de informações sigilosas, em cumprimento aos arts. 22 a 24 da Lei nº 12.618/2012, com o objetivo de viabilizar que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade estadual publique tais informações em seus sítios na internet.
6) Disponibilização de forma descentralizada, em cada órgão, de local para atendimento presencial, conforme disposto no art. 6º e § 1º, inciso I do art. 9º da Lei Estadual nº 12.618/2012, devendo cada unidade adotar um plano de avaliação do crescimento da demanda para aferir a necessidade de instalação de um espaço exclusivo para o atendimento presencial do SIC.
7) Regulamentação acerca dos procedimentos para tratamento de informação pessoal, conforme previsão do § 5º, art. 25 da Lei Estadual nº 12.618/2012.
8) Comprovação da possibilidade de interpor recursos pelo Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública - TAG, bem como imagens com captura de telas do sistema, evidenciando a funcionalidade e o fluxograma que apresente os procedimentos necessários ao manejo da via recursal.