2019 08 SessaoPlenaria PortalEm sessão ordinária desta terça-feira (13.08), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de sete processos, com destaque para a aprovação, com ressalvas da prestação de contas da Polícia Militar do Estado da Bahia, referente ao exercício de 2017 (Processo TCE/000934/2018). Por unanimidade, os conselheiros acataram os opinativos da Coordenadoria de Controle Externo, da Assessoria Técnico-Jurídica (ATEJ) e do Ministério Público de Contas considerando que as falhas apontadas pela equipe de auditores não tinham gravidade suficiente para determinar a reprovação da prestação de contas.

Na mesma sessão, foram concluídos os julgamentos de três processos referentes a auditorias realizadas em órgãos da administração estadual: o TCE/010365/2018, na Polícia Militar do Estado da Bahia (PMBA), tendo como objeto o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), cobrindo o período de 2016 a 2018, com o resultado, por unanimidade, pela juntada dos autos à prestação de contas da PMBA do exercício de 2018, mais recomendações; o TCE/004496/2019, na Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), tendo como objeto o acompanhamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável na Região Semiárida da Bahia (Pró-Semiárido), com decisão pela juntada dos autos à prestação de contas da CAR/SDR do exercício de 2018; e o TCE/009455/2018, referente a auditoria realizada na Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), para o acompanhamento de Convênios, Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Acordos de Cooperação, no período entre 05/08/2014 e 20/06/2018. O resultado final foi pela juntada dos autos ao processo de prestação de contas da SJDHDS, do exercício de 2018, mais recomendações e determinações para a correção das falhas encontradas pela equipe de auditores.

Por fim, foram julgados três processos de recursos de apelação e revisão; 1- O processo TCE/009705/2018, tendo como recorrente a Procuradoria do Estado da Bahia (PGE) e recorrida a Resolução 093/2018, da Segunda Câmara do TCE/BA, que teve como resultado o conhecimento e improvimento; 2- O Processo TCE/010257/2018, tendo como recorrente Domingos Rios Bonfim e recorrido o Acórdão 194/2018, do Tribunal Pleno do TCE/BA, que teve como decisão o não conhecimento em razão da intempestividade: e 3- O processo TCE/002321/2019, movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a Resolução 01/2019, da Primeira Câmara do TCE/BA. Por unanimidade, os conselheiros decidiram pelo conhecimento e provimento do recurso para que seja reformada a Resolução.