Em sessão ordinária desta terça-feira (24.07), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de dois processos, tendo decidido pela desaprovação das contas da terceira parcela do convênio 12/2006 (Processo TCE/004510/2008), firmado pela Prefeitura de Maraú com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), unidade vinculada à Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esportes (Setras).
A parcela com as contas desaprovadas teve como responsável a ex-prefeita Vera Lúcia Carvalho Sarmento, que foi punida ainda com responsabilização financeira no valor de R$ 61.112,01, quantia que corresponde ao valor integral da terceira parcela do convênio e que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. As outras duas parcelas do mesmo convênio, tendo como responsável o ex-prefeito Jose Jesus Lemos, tiveram as contas aprovadas.
Também foi aprovada a prestação de contas do convênio 003/2015 (Processo TCE/004044/2016), firmado pela Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri) com o Sindicato Rural de Mundo Novo, tendo como objeto o apoio financeiro para a realização de uma exposição agropecuária.