2016 05 RedeDeControle Nota Destaque

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), uma das 14 instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública, sediou, dia 30.05, uma reunião na qual foi elaborada proposta de orientação técnica para gestores baianos com o objetivo de prepará-los para as contratações de artistas que se apresentarão nos municípios baianos durante os festejos juninos. 

A proposta orienta também os gestores públicos acerca da necessidade de realização de pesquisa prévia de preço de mercado com objetivo de demonstrar a adequação do valor contratado, instruindo o procedimento de inexigibilidade, para efeito de cumprimento da exigência legal de justificativa do preço (art. 26, parágrafo único, inciso 111, da Lei 8666/93), com documentação comprobatória do valor cobrado pelo artista pretendido em pelo menos três eventos de características semelhantes, promovidos pelo setor público ou privado.

O documento sugere que os administradores públicos, ao procederem a contratação de serviços artísticos se abstenham de contratar de forma direta, por inexigibilidade de licitação, empresa que apresente declaração ou carta de exclusividade restrita às datas e às localidades das apresentações artísticas pretendidas, devendo a condição de empresário exclusivo ser comprovada mediante a apresentação de cópia de contrato de exclusividade registrado em cartório, por prazo indeterminado ou com prazo de vigência minimamente razoável para caracterizar a habitualidade na representação ou agenciamento do artista, sem prejuízo da observância dos demais requisitos previstos no art. 25, 111, da Lei 8.666/93.

Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas junto ao TCE/BA, Danilo Ferreira Andrade, a orientação técnica aprovada pela Rede de Controle visa, numa perspectiva essencialmente pedagógica, alertar os gestores públicos sobre a necessidade de observância de determinadas regras de conduta na contratação de serviços artísticos, tendo como foco a prevenção de irregularidades potencialmente causadoras de dano ao erário. "É o caso, por exemplo da contratação direta de artistas por meio de empresas meramente intermediárias, as quais, mesmo não se enquadrando na condição de empresário exclusivo a que alude o art. 25, III, da Lei de Licitações, acabam sendo indevidamente introduzidas na cadeia de contratação dos serviços artísticos pretendidos pelo Poder Público, com a consequente e desnecessária oneração do erário. Além disso, também houve a preocupação dos integrantes da Rede de Controle em orientar os gestores a respeito da necessidade de justificarem adequadamente o preço contratado, instruindo o procedimento de contratação dos artistas com documentos comprobatórios da compatibilidade do valor contratado com os preços cobrados em eventos de características semelhantes. A expectativa é a de que a orientação técnica aprovada contribuirá significativamente para o aprimoramento da gestão dos recursos públicos aplicados na realização de festividades, reduzindo o risco de contratações com sobrepreço e permitindo um controle (interno, externo e social) mais acurado de aspectos relevantes deste tipo de contratação", explicou Danilo Andrade.

Na avaliação do diretor da Escola de Contas José Borba Pedreira Lapa, Luciano Chaves, o documento é de extrema importância para a orientação dos gestores e para o controle dos gastos públicos. "Temos mais uma ação bastante pertinente e oportuna sendo capitaneada pela Rede de Controle da Gestão Pública na Bahia, a partir da aprovação da Orientação Técnica n.º 02/2016. Com a proximidade dos festejos juninos, a Rede de Controle, atuando de maneira preventiva e proativa, busca orientar o gestor público para uma melhor utilização dos recursos públicos na contratação de artistas para realizações de shows. Utilizando a capilaridade e circunscrição dos diversos órgãos de controle integrantes da Rede, buscaremos dar acesso a essas orientações ao maior número de gestores públicos", disse o integrante da Rede de Controle.

Matéria produzida pela Ascom do TCE/BA com informações da Ascom PGE/BA.