finalDevido às irregularidades na execução do convênio 161/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Pojuca, o ex-prefeito do município Antônio Jorge de Aragão Nunes foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (12.08), a devolver integralmente o valor da primeira parcela do ajuste, R$ 245 mil (quantia a ser atualizada com correção monetária e aplicação de juros de mora), além de pagar multa máxima vigente à época da prestação de contas (R$ 16.689,02), mais multa compensatória de R$ 50 mil.

O julgamento do processo (TCE/002742/2019) foi concluído em sessão realizada por meio de videoconferência (transmitida online) e o convênio, firmado com o objetivo de cooperação técnica e financeira para a execução de serviços visando ao recapeamento asfáltico de vias, teve desaprovada a prestação de contas da primeira parcela (as duas outras parcelas não chegaram a ser repassadas) devido às irregularidades apontadas pela equipe de auditores.

Na mesma sessão, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram, por unanimidade, pelo sobrestamento do Processo TCE/000597/2018, referente ao convênio 044/2015, tendo como convenentes a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Associação Desportiva 9 de Maio. O objeto do ajuste foi o “apoio financeiro para fazer frente às despesas dos recursos humanos, material esportivo, fardamento, realização de eventos, premiação e material publicitário do 'Projeto esportivo Camisa 9', a ocorrer no período de 31 de agosto de 2015 a 15 de outubro de 2016, na sede do Município de Pintadas/BA (estádio e quadras) e nos povoados de José Amâncio (campo e quadra), Santo Antônio (campo e quadra), Raspador (campo e quadra) e Coração de Jesus (campo)”.

O sobrestamento se dará até que seja deliberado o Recurso de Apelação 11.415, interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), em tramitação no TCE. Ainda cabem recursos das decisões.