IMG 3002A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de oito processos em sessão plenária desta quarta-feira (27.11), tendo desaprovado a prestação de contas do convênio 017/2019, firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a Associação Beneficente Viver Melhor (Asvime) e imputado débito no valor de R$ 5.400,00 (quantia à qual serão acrescidos juros de mora e atualização monetária) ao gestor da entidade, Renê Pereira de Almeida. O convênio teve como objeto a realização do Seminário “As Marias: Construção de caminhos para a Participação Política Cidadã das mulheres do Micro Território do Litoral Norte e Agreste Baiano” e no seu voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro João Evilásio Bonfim (relator do processo TCE/004529/2017), ainda aplicou multa de R$ 1 mil ao gestor.

Os outros processos com o julgamento tiveram os seguintes resultados: Dois pelo arquivamento - TCE/006589/2016 (Convênio 046/2008, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza - Sedes com a Prefeitura de Conceição de Feira) e o TCE/006100/2019 (Convênio 011/2014, firmado pela Secretaria do Meio Ambiente-Sema com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante Chapada Diamantina); Tres pela aprovação com ressalvas - TCE/002327/2009, do item Responsável por Adiantamento, o TCE/002149/2019 (Termo de Acordo e Compromisso 363/2012, firmado pela Secult com a Academia de Letras da Bahia-ALB) e o TCE/006589/2016 (Convênio 180/2017, tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia-Conder e a Prefeitura de Inhambupe); Um pela aprovação plena - a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso 196/2013 (Processo TCE/000439/2019), firmado também pela Secult, desta feita com a Ritos Produções em Comunicação e Cultura. Por fim, foi rejeitado o Embargo de Declaração interposto por Albércio da Costa Brito Filho contra a Resolução 097/2018, da Segunda Câmara do TCE/BA (Processo TCE/007001/2019).