A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (21.03), determinou a ilegalidade de seis convênios, no total de R$ 1.708.663,00, firmados pelo Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ) com igual número de entidades e desaprovou a prestação de contas do Convênio 065/2009 (Processo TCE/002564/2010), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Associação Comunitária e Cultural Stellagreice.
Neste último caso, o TCE/BA imputou ainda débito à gestora Estelita Bispo y Bispo, que deverá ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$ 197.926,00, após aplicação de juros e correção monetária. Os dois processos tiveram como relator o conselheiro João Evilásio Bonfim, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, os conselheiros Pedro Henrique Lino (presidente da 2ª Câmara) e Inaldo da Paixão Santos Araújo (corregedor).
Os convênios, cuja ilegalidade foi determinada pela Segunda Câmara, estão reunidos no Processo TCE/001670/2010. Foram firmados pelo INGÁ com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia (Fetag), a Fundação de Desenvolvimento Integrado do São Francisco (Fundifran), Polo Sindical dos Trabalhadores Rurais do Sul da Bahia (Polo Sindical), Cooperativa de Assistência à Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte (Cofaspi), Instituto Regional da Pequena Agropecuária (IRPAA) e com o Centro de Apoio aos Trabalhadores Rurais da Região de Feira de Santana (Catrufs).
Devido à gravidade das irregularidades encontradas, o relator do processo ainda determinou que sejam enviadas cópias dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para a apuração das responsabilidades dos envolvidos com vistas a confirmar indícios de improbidade administrativa. Ainda cabem recursos das decisões.