A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (18.07) concluiu o julgamento de três prestações de contas de convênios firmados entre órgãos da administração estadual e prefeituras municipais. Os conselheiros integrantes do colegiados, acompanhando o voto do relator, conselheiro João Evilásio Bonfim, decidiram pela desaprovação da prestação de contas do convênio 051/2002 (Processo TCE/005668/2004), firmado pela Superintendência de Construções Administrativas da Bahia (Sucab) com a Prefeitura Municipal de Piripá (para construção de quadra poliesportiva), com imputação de débito no valor de R$ 1.156,58, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e juros de mora, a contar de 16 de março de 2004.
Dois outros convênios tiveram as contas aprovadas: o de número 048/2011 (Processo TCE/000817/2017), firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura Municipal de Eunápolis (aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital José Maria de Magalhães Neto), que foi aprovado com ressalvas; e o 098/2009 (Processo TCE/003342/2009), também firmado pela Prefeitura de Jaguaribe também com a Sesab (construção de unidade básica dos programas de Saúde da Família e Saúde Bucal), aprovado com recomendações.