2017 02 Nota 2CamaraJulgamentoDeProcessos copy copy copy copy copy copy copyNa sessão plenária desta quarta-feira (28.06), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu punir com responsabilização financeira três responsáveis por convênios firmados por órgãos da administração estadual, prefeituras municipais e instituições gestores, totalizando a quantia de R$ 383.222, 05, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos após a atualização monetária e aplicação de juros de mora.

A punição maior foi dada ao ex-reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Antonio Joaquim Bastos da Silva, que será obrigado a devolver R$ 367.179,28, em razão das irregularidades que levaram à desaprovação do convênio 049/2003 (Processo TCE/003662/2006), firmado com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC). A também ex-reitora Renée Albagli, co-responsável pelo mesmo convênio, terá que devolver R$ 4.800,00.

O outro convênio com as contas desaprovadas foi o de número 046/2007 (Processo TCE/ 002710/2009), firmado pela Prefeitura de Ouriçangas com a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com interveniência da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb). Como consequência das graves irregularidades apontadas pelos auditores, o ex-prefeito Givaldo da Paixão Santos foi punido com responsabilização financeira no valor de R$ 11.242,77.

Os conselheiros ainda julgaram as contas de mais dois convênios, sendo ambos aprovados com ressalvas, porém, no caso, do 060/2004 (Processo TCE/003956/2010), firmado entre a Prefeitura de Piritiba e a Secretaria do Trabalho e Ação Social, o gestor Orlando Carneiro Lima foi punido com responsabilização financeira de R$ 219,99.