A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (11.12), concluiu o julgamento de oito processos de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições, tendo desaprovado sete prestações de contas e imputado débito no valor de R$ 79.940,02 (quantia a ser devolvida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora) a nove gestores responsáveis, além de aplicar multas que atingem o total de R$ 13.700,00. Além disso aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 01/2015 (Processo TCE/005612/2018), firmado pela Bahia Pesca S/A com as Voluntárias Sociais da Bahia, tendo como objeto, facilitar ao adolescente, por meio do Programa Jovem Aprendiz, o seu ingresso no mundo do trabalho, bem como, viabilizar a seleção e formação técnico-profissional metódica continuada de jovens aprendizes, com idade variando de 14 e 17 anos, com vistas à inserção profissional de jovens cidadãos.
Firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Retirolândia, o convênio 202/2014 (Processo TCE/008045/2018) teve a prestação de contas desaprovada e o ex-prefeito André Araújo Martins dos Santos foi punido com imputação de débito no valor de R$ 12.128,74, em virtude de irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados, e terá que pagar multa no valor de R$ 1.200,00. A assinatura do convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a execução de serviços visando a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial.
Quatro convênios firmados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia (SPM) com entidades tiveram as prestações de contas desaprovadas e, em razão das irregularidades apontadas pelos auditores, a ex-secretária responsável pela assinatura dos documentos, Vera Lúcia da Cruz Barbosa foi punida com a aplicação de quatro multas, no valor total de R$ 3.500,00. No caso do convênio 02/2011 (Processo TCE/004435/2017), firmado com a Associação Recreativa Cultural e Carnavalesca Afoxé Luaê (ARCCAL), os conselheiros puniram o gestor responsável pela entidade, Helenildo Pires Gomes, com imputação de débito de R$ 4.497,65 e duas multas, no valor total de R$ 2.700,00;
Com o Grupo Gay da Bahia a SPM firmou o convênio 01/2011 (Processo TCE/00431/2017) e, além de desaprovar a prestação de contas, a Segunda Câmara decidiu pela punição ao presidente da entidade, Marcelo Ferreira de Cerqueira com imputação de débito de R$ 1.650,00 (valor total repassado). A desaprovação do convênio 03/2013 (Processo TCE/004441/2017), firmado com a Associação dos Agricultores Familiar do Assentamento Cosme e Damião, tendo como objeto apoio ao projeto ''Seminário Mulheres Construindo uma Nova Política'', gerou a responsabilização financeira da gestora responsável, Eunice Portela da Conceição Silva, obrigada a devolver a quantia de R$ 25 mil (valor total do convênio) aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 1 mil. Por fim, a desaprovação do convênio 010/2012 (Processo TCE/004622/2017), firmado pela SPM com a Associação Educacional, Cultural, Recreativa e Carnavalesca Afoxé Korin Nagô causou também a punição do gestor responsável Ulisses dos Santos, punido com imputação de débito de R$ 5 mil e multa de R$ 500,00.
O convênio 055/2013 (Processo TCE/003439/2018) foi firmado pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri) com o Sindicato dos Produtores Rurais da Região de Jacobina com o objetivo de cooperação técnica e financeira visando apoiar a realização da Exposição Agropecuária de Jacobina, no período de 19 a 22 de setembro de 2013. Os conselheiros decidiram pela desaprovação da prestação de contas e responsabilização financeira do gestor responsável, José Rocha Pires Velloso, que ainda terá que pagar multa de R$ 4 mil. O ex-titular da pasta, Eduardo Seixas de Salles, também foi punido, com multa no valor de R 1 mil.
Por fim, o convênio 077/2009 (Processo TCE/004052/2016), firmado pela Associação dos Moradores do Marimbu - Santo Antônio e Rio Negro também com a Seagri, gerou a punição de três ex-gestores da entidade, Maria dos Santos Sales, Carlos Cosme dos Santos e Enoque Lopes Filho, com a responsabilização financeira, de modo solidário, de R$ 12.748,33, com juros de mora e correção monetária, a partir de janeiro/2012, em função do pagamento antecipado a fornecedores e à utilização de recursos do convênio para pagamento de despesas sem relação com seu objeto. Os três ainda deverão pagar multas de R$ 1 mil cada um, mesma multa aplicada aos ex-titulares da Seagri, Eduardo de Seixas Salles e Jairo Alfredo Oliveira Carneiro.
Ainda cabe recurso das decisões.