sem títuloAlém de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (07.11), imputar débitos no valor total de R$ 202.997,88, quantia a ser ressarcida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora, pelos ex-gestores responsáveis e seus herdeiros. A Fundação Reconto teve desaprovada a prestação de contas do convênio 05/2006 (Processos TCE/000626/2007 e TCE/002871/2007), firmado com a Fundação da Criança e do Adolescente para o atendimento a 230 crianças em situação de risco social, e os herdeiros do ex-gestor José Carlos Lima Santos (falecido) terão que devolver de forma solidária e até o limite da herança, a quantia de R$ 168.500,00 correspondente ao total das notas fiscais que foram consideradas irregulares pelos auditores da 5ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA.

O ex-prefeito do município de Tucano, José Rubens de Santana Arruda, foi condenado a devolver R$ 34. 497,88 aos cofres públicos, valor correspondente à segunda parcela do convênio 028/2006 (Processo TCE/003781/2008), firmado pela Prefeitura com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), por não ter prestado contas das despesas realizadas. O convênio teve como objeto a cooperação financeira para a construção de duas quadras poliesportivas nos povoados de Pé de Serra e Rua Nova, naquele município. Os conselheiros da Segunda Câmara ainda aprovaram o envio dos autos do processo ao Ministério Público Estadual (MPE), para a apuração das irregularidades.

Na mesma sessão foi aprovada, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 002/2014 (Processo 005257/2017) , firmado pela Prefeitura Municipal de Pindobaçu com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), tendo como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Professor Edgard Santos. Ainda cabem recursos das decisões.