Prédio do TCE 2A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de cinco processos na sessão plenária desta quarta-feira (13.06), referentes a quatro convênios e um embargo de declaração. No item Recursos Estaduais Atribuídos a Municípios, os conselheiros decidiram pelo arquivamento, com baixa de responsabilidade, da prestação de contas do convênio 015/1998, firmado pela Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras) com a Prefeitura Municipal de Feira da Mata (Processo TCE/006833/2002), e pela aprovação da prestação de contas do convênio 061/2015, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR)/Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura de Ibiassucê (Processo TCE/000120/2018).

No item Recursos Estaduais Atribuídos a Entidades e Municípios, o colegiado aprovou a prestação de contas do convênio 135/2015 (Processo TCE/000117/2018), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR)/Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf-BA) e do convênio 170/2015 (Processo TCE/000121/2018), firmado pelas mesmas duas unidades estaduais com a União das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado da Bahia (Unicafes). Por fim, foi rejeitado Embargo de Declaração (Processo TCE/000046/2018) interposto por Elizabeth Maria Souto Wagner contra a Resolução 162/2017 da Segunda Câmara do TCE/BA.