IMG 2997O financiamento da educação é elemento estruturante para o funcionamento das políticas públicas educacionais e, desse modo, para a materialização do Plano Nacional de Educação. Com a intenção de apresentar os aspectos gerais sobre o financiamento da educação no Brasil, servidores dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios trocaram experiências, nesta quarta-feira (04.04), durante a apresentação do Módulo I do curso Financiamento e Custeio da Educação, no âmbito do Projeto Educação é da Nossa Conta.

No período da manhã, a auditora de Controle Externo Milena Barbosa, do TCM/BA, discorreu sobre os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), execução orçamentária, Receita e Despesa, num contexto de efetivação desse instrumento de planejamento. A auditora traçou um panorama histórico sobre a origem do orçamento, com evidências das dificuldades enfrentadas, situações de práticas nos municípios baianos, com a comprovação de que, muitas vezes, esses instrumentos não passam de peças figurativas.

IMG 3000Na avaliação de Milena Barbosa, a partir da troca de conhecimentos, haverá uma reflexão sobre a responsabilidade dos órgãos fiscalizadores e uma análise dos instrumentos de planejamento, que, em sua maioria, é feita sem a observação da realidade dos problemas. "Nós, do órgão de controle, podemos contribuir exigindo que, pelo menos, esses instrumentos tenham uma projeção fundada na realidade, e isso se dá no acompanhamento da execução dos instrumentos de planejamento”, concluiu.

Em seguida, o auditor estadual de Controle Externo do TCM/BA Vitor Maciel, que falou sobre o tema "Conhecendo o processo orçamentário e sua execução", abordou os instrumentos de planejamento na área pública e seus elementos: receita, despesas e suas classificações. Vitor esclareceu que a intenção é trazer os elementos básicos das peças de planejamento. “Então, a partir do desmembramento dos instrumentos (ação, programa, projeto, atividade, receita, despesa) será possível, em um trabalho de campo, fazer uma aferição mais técnica e direcionada dos elementos que vão garantir a eficiência da aplicação dos recursos públicos na linha de educação”.

IMG 2246O palestrante ressaltou ainda que o principal gargalo nesse processo é a falta de planejamento, o que desencadeia perdas de recursos públicos, ineficiência dos programas de governo e, consequentemente, o não atingimento das metas e objetivos do estado.

Já no período da tarde, a auditora estadual de Controle Externo Leonice Oliveira, do TCM/BA, apresentou o tema "O processo de planejamento e a LRF: relação com os principais instrumentos da gestão pública; limites previstos na LRF, despesas com pessoal e endividamento". Ela explicou quais são os limites a que os entes precisam obedecer para que haja uma gestão fiscal responsável dentro do que a lei determina, a exemplo de quanto os três poderes podem gastar do orçamento com pessoal.

IMG 2297“É preciso respeitar esses limites, sob pena de ser responsabilizado por improbidade administrativa. A mesma coisa em relação à dívida pública. Vamos revisitar qual o limite máximo da dívida que os entes podem ter em relação ao seu orçamento. E é fundamental que os agentes de controle acompanhem esses conteúdos com a intenção de se reciclarem. Temos limites de acompanhamento e de alertas que sinalizam quando o gestor deve adotar medidas para que esses valores estejam dentro do aceitável. Descumprir o limite de pessoal é caso de rejeição de contas. Não é uma preocupação só ao final do exercício”, pontuou.

Dentre os três temas abordados pelo auditor estadual de Controle Externo, Adelmo Guimarães, o primeiro foi a avaliação da responsabilidade dos entes federados, a Constituição Federal/88 e a Lei nº 9.394 e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Ele explicou sobre a divisão da responsabilidade da parte contributiva e da fiscalização de cada um dos entes; Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), em um processo de união de forças em prol da educação. 

IMG 2340O segundo tema se subdividiu em três tópicos: as principais transferências e como devem ser utilizadas na educação, a origem e as possibilidades de utilização da receita e as vedações legais que estão na própria LDB no artigo 70 e 71. Adelmo exemplificou; "Se uma quadra esportiva for utilizada para uma escola, ela pode ser custeada em 40%, mas se for para a comunidade, apenas, não se encaixa no contexto da educação e sim no contexto da assistência social, então não pode utilizar os 40% do FUNDEB para esse tipo de ação."

Por último, o auditor falou sobre o papel desempenhado pelos fundos de educação. Ele explicou quais as responsabilidades, como os gestores devem proceder e de onde vem o disciplinamento. "Existe uma polêmica de que alguns atores querem que os fundos de educação e de saúde sejam pessoa jurídica. Então, acho necessário o levantamento de discussões para colher e fermentar as opiniões." afirmou. 

Adelmo declarou ainda que a oportunidade de fazer uma revisão geral sobre os temas abordados é extremamente importante, já que os trabalhos são feitos sempre em blocos, fiscalizando-se apenas um fundo de cada vez. "Existe uma preparação inicial, mas é necessário que haja, ao decorrer do tempo, uma reciclagem, até por causa das mudanças recorrentes que acontecem na legislação, e da necessidade de atualizar, além de desenvolver constantemente as formas de trabalho, compartilhar experiências e extrair o máximo de conhecimento", finalizou o auditor.