A sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), desta terça-feira (17.09), foi dedicada às homenagens póstumas ao conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, falecido no último domingo (15.09), aos 73 anos de idade. Além de uma moção de pesar, apresentada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Marcus Presidio, endossada pelos demais conselheiros e pela representação do Ministério Público de Contas (MPC), foram feitos diversos pronunciamentos emocionados, relembrando a trajetória e os posicionamentos adotados por Pedro Lino ao longo de sua vida e no dia a dia do TCE/BA.
No local antes ocupado por Pedro Lino na mesa do Tribunal Pleno foi colocado um buquê de flores para marcar a sua passagem durante as sessões do plenário. Logo após as homenagens, o presidente Marcus Presidio suspendeu, com a concordância de todos os conselheiros, a pauta e determinou a transferência para a próxima sessão de todos os processos que seriam julgados, e para caracterizar o aspecto especial, a sessão foi concluída com um minuto de silêncio e uma salva de palmas em homenagem ao conselheiro falecido.
Na mesma sessão, que teve o auditório conselheiro Lafayette Pondé repleto de servidores do TCE, o presidente Marcus Presidio apresentou uma outra moção de pesar, desta feita em homenagem à memória de Maria da Conceição Santos Araújo, mãe do conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, que faleceu no dia 6 de setembro.
Leia, abaixo, as íntegras das duas moções aprovadas pelo plenário do TCE/BA na sessão desta terça-feira:
MOÇÃO EM MEMÓRIA DO CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE LINO
“Senhoras e Senhores, venho propor outra moção de pesar! Está faltando alguém nesta sessão!
É duro mas não sabíamos que, na sessão plenária de 03 de setembro de 2024, daquela posição que hoje está vazia, o Conselheiro Pedro Lino, na condição de Relator e neste Colegiado, proferiu o seu último Voto.
Foi no processo TCE/012836/2023, uma Auditoria de Obras Públicas, sob a responsabilidade da Superintendência de Infraestrutura e Transporte. Naquela oportunidade, ele mais uma vez emprestou sua inteligência, seu preparo e sua elegância na análise das contas públicas.
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza começou a servir a esta Casa em 1987, como Auditor Jurídico. Nos anos 90, esteve à disposição do Poder Executivo para ocupar cargos importantes como Secretário de governos, engrandecendo o valor técnico deste Tribunal.
Retornando ao TCE, e após um período atuando como Conselheiro Substituto, finalmente, em 1999, foi efetivado Conselheiro, papel que exerceu com maestria, independência, compromisso e consciência por 25 anos, completando, neste ano de 2024, o Jubileu de Prata na função judicante.
Homem do Direito, Mestre em Direito Econômico, de respeitável carreira acadêmica como professor das disciplinas de Direito Constitucional e Ciência Política da Universidade Católica, como professor-conferencista dos cursos de Mestrado em Contabilidade da Fundação Visconde de Cairu e autor do pioneiro livro Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aqui no TCE, foi vice-presidente no biênio 2000-2001, corregedor e ouvidor, presidente da 2ª Câmara.
Foram multifacetadas as contribuições do Conselheiro Pedro Lino!
Já nos ressentimos do seu estilo inconfundível, marcante, que elevou os debates nas Câmaras e nas sessões plenárias, amadurecendo as entregas do controle externo desta Centenária Casa.
Queremos, nesse momento, expressar, de público, nossa gratidão de tê-lo como nosso coetâneo nessa longa e profícua carreira, expressar nosso enlutamento e guardar a sua memória por meio de votos e debates ricos em argumentação e no bom Direito.
Assim, proponho, esta Moção de Pesar e, uma vez aprovada a proposta, sugiro sua consignação na ata dessa sessão e o encaminhamento à família das profundas condolências dessa Corte daquele que, por 37 anos, 25 deles na condição de Membro, serviu à sociedade baiana.”
MOÇÃO EM MEMÓRIA DE MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ARAÚJO
“Os últimos dias foram difíceis para toda a comunidade do Tribunal de Contas do Estado e para todos aqueles que, com Deus no coração, sabem se solidarizar com a dor do próximo, no mais preciso e precioso conceito desse termo que nos foi legado pelo Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
Foram dias de dor, de perda, de saudade, de despedidas, um “até breve”. Digo “até breve” por que a continuidade da vida nos foi prometida pelo Cristo e n’Ele podemos confiar.
Venho, nesse instante, propor uma moção pelo passamento da Sra. Maria Conceição Santos de Araújo, a mãe do nosso querido Conselheiro Inaldo Araújo, na sexta-feira, dia 06 de setembro.
Dona Maria Conceição, também mãe de Idalmo, Irani e Marta, teve a felicidade de construir, ao lado do Sr. Manoel da Paixão, uma amada família, deixando saudosos filhos, netos e bisnetos.
O dia de decesso de uma mãe, Conselheiro Inaldo, é um dia muito temido por todos nós que somos filhos e tivemos ou temos a graça da doce companhia e dos cuidados maternos.
Mas, um dia, quando a ordem natural das coisas é respeitada, um dia as nossas rainhas vão morar onde moram os pensamentos. Eu sei, por que já passei por isso, que é um vazio, uma dor, uma saudade. O Tempo ameniza, mas jamais apaga essa marca dos nossos corações!
É clamar pela Misericórdia de Deus, ter fé nas Suas promessas, para continuar caminhando e honrando, ainda mais, cada minuto de amor, zelo, carinho e instrução que ela dedicou a seus filhos.
A sua destacada carreira acadêmica, de intelectual e de homem público proclamam que Vossa Excelência, que hoje é avô do pequeno José Victor, soube honrar pai e mãe. Siga firme no seus deveres que abraçou, tão brilhantemente, ainda muito jovem, que eu tenho certeza que Dona Conceição está feliz ao lado do nosso Criador.
Proponho, assim, uma Moção de Pesar à família enlutada e, uma vez aprovada a proposta, sugiro sua consignação na Ata dessa Sessão e o encaminhamento das nossas profundas condolências dessa Corte”.