plenaApesar de ter aprovado a prestação de contas da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia (SDE), relativas ao exercício de 2014 (Processo TCE/001737/2015), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária desta quinta-feira (11.05), pela imposição de “severas ressalvas” e aplicação duas multas máximas (valor de R$ 34.522,18 cada uma) aos gestores Emerson José Osório Pimentel Leal (Diretor-presidente) e Ricardo Luiz Taboza da Apresentação (Diretor de Desenvolvimento Empresarial), pelas irregularidades e falhas apontadas no Relatório de Auditoria.

Também com ressalvas, além da expedição de recomendação, foram aprovadas as contas da Superintendência de Gestão e Inovação (SGI), unidade vinculada à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), referentes ao exercício de 2016 (Processo TCE/004180/2017). As ressalvas foram impostas às contas sob responsabilidade de Edelvino da Silva Góes Filho (Secretário de Estado) e Elizabeth Maria Orge Lorenzo (Superintendente da Superintendência de Gestão e Inovação, no período de 01/01 a 12/12/2016). Enquanto a recomendações foram expedidas em relação às contas de Cristine D’Alva Câmera de Araújo (Superintendente de Gestão e Inovação, no período de 13/12/2016 a 31/12/2016).

Na sessão ainda foi concluído o julgamento do processo (TCE/010902/2019) de denúncia, que teve como denunciante a 7ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA e denunciada a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), cujo objeto foi a Parceria Público-Privada na modalidade de concessão patrocinada para a execução das Obras e dos serviços necessários à construção, operação e manutenção do sistema rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica. À unanimidade, os conselheiros decidiram pela perda de objeto e extinção do processo, sem resolução do mérito e juntada dos autos ao processo TCE/001160/2019.