IMG 2471 2Em sessão ordinária da terça-feira (17.03), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) considerou parcialmente procedente denúncia formulada pela empresa Epic Serviços e Locações Ltda contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), contra o resultado do pregão eletrônico 033/2018, do qual saiu vencedora a empresa Radar Tecnologia e Gestão de Pessoal Ltda. O plenário do TCE/BA determinou, assim, que o TJBA promova a descontinuidade do Contrato 03/2019, celebrado com a empresa Radar e apure a responsabilidade da empresa dada como vencedora do pregão, além de informar que o processo será juntado à prestação de contas do Poder Judiciário, do exercício de 2018, e encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE) para avaliação das medidas cabíveis.

De acordo com a denúncia, acatada parcialmente pelo plenário do TCE/BA, a empresa Radar Tecnologia e Gestão de Pessoal Ltda teria usufruído “de forma indevida, da condição de empresa de pequeno porte, além de não ter observado os requisitos exigidos no edital, notadamente os relativos à comprovação de capacidade técnica”. A equipe de auditores da 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), a Assessoria Técnico-Juridica (ATEJ) e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram de forma unânime pela procedência da denúncia, e os auditores pontuaram que a empresa vencedora do certame obteve vantagem quando foi irregularmente enquadrada na condição de empresa de pequeno porte, “garantindo-lhe o tratamento diferenciado previsto no artigo 44, caput, da Lei Complementar nº 123/2006, segundo o qual nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.