O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou com ressalvas, em sessão plenária desta terça-feira (03.12), a prestação de contas da Diretoria-Geral da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), relativa ao exercício de 2021 (Processo TCE/001651/2022), tendo decidido pela aprovação plena das demais unidades da pasta, das quais não foram apontadas irregularidades no Relatório de Auditoria. Foram aprovadas, assim, as contas do gestor máximo da Setre, secretário Davidson de Magalhães Santos, Diretoria Administrativa, Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho (Sudet), Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo (Sesol), Coordenação de Fomento ao Artesanato e Coordenação de Esportes. Foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Setre para que tomem as medidas cabíveis para sanear as falhas apontadas no Relatório de Auditoria.
E foram aprovadas com ressalvas as contas da Fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem), referente ao exercício de 2016 (Processo TCE/005761/2020) em razão de irregularidades apontadas pela equipe de auditores do TCE/BA, entre as quais estão ausência, nos processos de pagamento, de listas de presença/inscrição para embasar o quantitativo contratado para fornecimento de refeições e hospedagem, no valor total de R$ 316.568,66, em 15 eventos; diferença de R$ 15.409,50, paga a maior, em refeições e hospedagens, por divergências entre a quantidade estipulada de serviços pela Flem e a quantidade efetivamente cobrada pela empresa contratada; pagamento de despesas de viagens, no valor total de R$ 17.987,53, a pessoas alheias ao Projeto Bahia Produtiva; falta de comprovação da guarda e da distribuição de material gráfico adquirido. Foi aprovada ainda a expedição de recomendações aos atuais gestores da pasta.
DENÚNCIAS E AUDITORIAS
Foram concluídos os julgamentos de dois processos de denúncia: o primeiro (TCE/012599/2023), tendo como denunciantes Carlos Henrique Dantas de Oliveira, Benedito Oliveira dos Santos, Antônio Chaves, Manoel José Souza Gama, Domingos Pinto dos Santos, Eriks Jeam Ribeiro de Jesus Varjão e Sidnei dos Reis Macedo e, como denunciados Derisvaldo José dos Santos e João Batista Santos Andrade (respectivamente prefeito e secretário de Obras e Administração do Município de Jeremoabo (com decisão pelo conhecimento e procedência, com expedição de determinação à presidência da Conder para que instaure, em até 60 dias, Tomada de Contas Especial, para apurar a possível ocorrência de danos ao erário;
O segundo processo de denúncia concluído foi o TCE/006311/2024, que teve como denunciante a empresa Roble Serviços Ltda. e denunciada a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb)/Procedimento Licitatório 2024012 (decisão final pelo conhecimento e improcedência do feito).
No tópico de Auditoria e inspeção, foi julgado o processo TCE/012515/2023, de uma Auditoria Operacional, realizada no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2023, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), com decisão final pela juntada dos autos à prestação de contas da SEC, exercício de 2023, mais expedição de recomendações aos atuais gestores da pasta. Também foi concluído o julgamento do processo TCE/012653/2023, de uma auditoria de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, realizada no âmbito da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), unidade vinculada à Secretaria da Cultura (Secult), com decisão também pela juntada dos autos à prestação de contas da Secult, exercício de 2023, mais expedição de recomendação e determinação aos gestores da pasta.
RECURSOS
Foram concluídos ainda os julgamentos de cinco processos envolvendo recursos:1- Processo TCE/007230/2011, de apelação, sendo recorrente Maria Emília Brito Costa Silva e recorrida a Resolução 3864/2011 da 1ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e improvimento); 2- TCE/008487/2024, rescisão de julgado, da autoria de Sérgio Luiz Santos da Silva contra a Resolução 59/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (não conhecimento do feito); 3- TCE/007933/2024, de apelação, tendo como recorrente Antônio Chaves e recorrida a Resolução 230/2023 da 2ª Câmara do TCE/BA, com decisão pelo não conhecimento, em razão da intempestividade do feito; 4- TCE/010598/2023, também de apelação, que teve como recorrente Fernanda Maria Coelho da Costa Tourinho e recorrida a Resolução 0187/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (julgado pelo conhecimento e provimento para reformar a resolução e excluir multa aplicada à recorrente); e 5 – TCE/004646/2024, ainda uma apelação, da autoria de Leonardo Silva de Abreu, contra a Resolução 0156/2023 da 2ª Câmara do TCE/BA (conhecimento e improvimento).
Por fim, foi concluído, na sessão plenária, o julgamento de um processo de matéria administrativa (TCE/012098/2024), uma Exposição de Motivos que teve como objeto “Projeto de resolução que dispõe sobre normas para a prestação de contas pelos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração direta e indireta estadual, e respectiva instrução, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia”. Foi aprovada a proposta apresentada pelo relator.