plenoEm sessão plenária desta terça-feira (21.05), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas da Polícia Militar da Bahia (PM/BA), unidade vinculada à Secretaria de Segurança Pública (SSP/BA), referente ao exercício de 2022 (Processo TCE/001680/2023). Porém, em razão das falhas apontadas no Relatório de Auditoria, decidiu, por maioria de votos, pela imposição de ressalvas às contas do Comando-Geral, do Departamento de Apoio Logístico, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e do Batalhão de Polícia Rodoviária. Além disso, foi aprovada a expedição de recomendações, determinação e também o encaminhamento de ofícios à Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), à Secretaria da Fazenda (Sefaz) e à Diretoria Patrimonial da SAEB.

Entre as falhas apontadas pela equipe de auditores estão, entre outras, o descumprimento da ordem cronológica em pagamentos a credores e falta de publicação no site oficial da relação de faturas emitidas pelos contratados; atrasos reiterados em pagamentos (reincidente); pagamentos de locação de veículos por indenização; utilização de escudos balísticos vencidos; deficiência no controle de distribuição de alimentos pelo Batalhão de Polícia Rodoviária; pagamento de valor maior que o contratado; falta de registro das saídas de material bélico (reincidente); fragilidades, falhas e irregularidades na área patrimonial (reincidente); falhas e irregularidades apontadas pelas comissões inventariantes de material bélico (reincidente) e obras concluídas e contabilizadas indevidamente.

Na mesma sessão foram concluídos um processo de denúncia (TCE/000172/2024), tendo como denunciante a empresa Coesa – Corpo de Obras, Eletrificações e Soluções Ambientais Ltda. e denunciada a Comissão de Licitação da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), com decisão pelo conhecimento e improcedência do feito; e também de um processo de recurso de apelação (TCE/007351/2023), que teve como recorrente Martinho Percílio dos Santos e recorrida a Resolução 105/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (decidido pelo conhecimento e improcedência)