pleno tceO Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta terça-feira (3.09), aprovou, com ressalvas e expedição de determinação e de recomendações, a prestação de contas da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) relativa ao exercício de 2022 (Processo TCE/001635/2023). O Relatório de Auditoria apontou a existência de falhas no controle interno e no controle patrimonial da Universidade, o que levou à expedição de determinação aos atuais gestores da Uefs para que apresentem plano de ação, no prazo de 120 dias, contendo as medidas administrativas a serem adotadas no intuito de garantir a manutenção e a funcionalidade dos equipamentos que se encontram abandonados nos laboratórios da Universidade; e de recomendações para a correção das demais irregularidades discriminadas no relatório auditorial.

Na mesma sessão foram apreciados três processos de Auditoria e Inspeção:

O primeiro (TCE/012812/2023), de uma auditoria operacional em órgãos/entidades, abrangendo o Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), tendo sido realizada entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2023. A decisão final foi pela juntada dos autos à prestação de contas da Sesab, exercício de 2023, mais expedição de recomendação e de determinação ao HGCA e à Sesab para que apresentem Plano de Ação no prazo de 120 dias.

O segundo (TCE/012836/2023), de uma auditoria de acompanhamento de obras públicas, no âmbito da Superintendência de Infraestrutura e Transporte (SIT) Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra), realizada entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2023, com decisão pela expedição de determinação à SIT para que apresente, em 120 dias, Plano de Ação e encaminhamento de cópia dos autos à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Assembleia Legislativa para conhecimento e adoção de medidas.

O terceiro processo de auditoria (TCE/012782/2023) foi de acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal referente ao 2º quadrimestre de 2023 dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, com decisão pela juntada dos autos à prestação de contas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, exercício de 2023.

Ainda foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo recursos: o TCE/001100/2024, de apelação, interposto por Orlando Brito de Almeida contra a
Resolução 215/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (final pelo conhecimento e provimento para reformar a resolução contestada); o TCE/006437/2024, de revisão, tendo como recorrente Roberto José Marques Pereira e recorridos a Resolução 0116/2019 da 2ª Câmara do TCE/BA e Acórdão 032/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA (não conhecimento do feito); e o terceiro processo de recurso (TCE/004783/2024) sendo recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE e recorrida a Resolução 0257/2023 da 2ª Câmara do TCE/BA com decisão final pelo conhecimento e provimento para reformar parcialmente a resolução contestada.

Por fim, também foram concluídos um processo (TCE/009178/2023) de consulta (tendo como consulentes o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE/BA), a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), que foi acolhida reconhecendo que as despesas com pagamentos de auxílio-saúde e auxílio-alimentação não entram para o cômputo das despesas remuneratórias; e um processo de embargos de declaração (TCE/004737/2024), que teve como embargante Renato Souza dos Santos e embargado o Acórdão 30/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, decidido pelo conhecimento e rejeição do feito.