carolO plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão desta terça-feira (20.09), a prestação de contas da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), relativa ao exercício de 2020 (Processo TCE/001357/2021), mas devido às irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, foram impostas ressalvas às contas da Diretoria-Geral, sob responsabilidade de Gilson das Mercês Lima, a quem foi ainda aplicada multa de R$ 1 mil. As demais unidades da pasta tiveram as contas aprovadas de forma plena. Entre as falhas que provocaram as sanções estão o descumprimento da ordem cronológica de pagamento aos credores e a ausência de justificativa para as exigências de qualificação técnica constantes no Edital do Pregão 010/2020. Ainda foram expedidas determinações e recomendações aos atuais gestores da Setre.

E, por maioria de votos, também foi aprovada, com ressalvas e aplicação de multa, a prestação de contas da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), unidade vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia (Seagri), relativa ao exercício de 2020 (Processo TCE/001475/2021). A multa, no valor de R$ 3 mil, foi aplicada ao diretor-geral Luís Maurício Bacellar Batista.

Na sessão plenária, os conselheiros também concluíram o julgamento de um processo de Denúncia (Processo TCE/003697/2020), tendo como denunciante Roble Serviços Ltda e denunciados a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb), Izabel Maiza dos Anjos Viana (Presidente da Comissão Especial de Licitação/Cerb) e Antônio Eduardo de Matos (Diretor-presidente da Cerb). O resultado final do julgamento foi pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao diretor de Saneamento da Cerb, Andrevan Mercês de Sant’anna.

Também foram julgados foram relativos um processo de Auditoria (TCE/005821/2022), que teve como objeto “Projetos de Manutenção e Reabilitação de Rodovias do Estado da Bahia/Acordo de Empréstimo 8580 – BR”, realizada no âmbito da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia (SIT), no exercício de 2021 (decisão foi pela juntada dos autos às contas da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), exercício de 2021, mais determinações e recomendações); e, de uma Reclamação (Processo TCE/008458/2018), tendo como origem a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e reclamante Sérgio José Carvalho Ferreira (final pelo não conhecimento).