Na sessão ordinária desta quinta-feira (03.05), o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de cinco processos, com destaque para a aprovação, com ressalvas, determinações e multa de R$ 3 mil ao ex-diretor geral Thiago Manoel Gonçalves Pereira, da prestação de contas da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), referente ao exercício de 2014 (Processo TCE/001652/2015). O voto da relatora, conselheira Carolina Matos Alves Costa, acompanhado à unanimidade pelos demais conselheiros, considerou relevantes as falhas apontadas pela equipe da 6ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), o que ocasionou a aplicação da multa ao ex-gestor da Diretoria Geral da Secult.
No julgamento da denúncia (Processo TCE/007833/2016) formulada pela empresa Sertaneja Administração de Imóveis Próprios contra a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), os conselheiros decidiram pelo não conhecimento da mesma, acompanhando a proposta de voto do relator, conselheiro substituto Almir Pereira. O resultado de improvimento e rejeição foi comum nos casos dos julgamentos de dois recursos (processos TCE/004086/2016 e TCE/008847/2017) e de um Embargo de Declaração (Processo TCE/000084/2018), este movido, na condição de embargante, por Luiz Raimundo Barreiros Gavazza, da Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás).